O governo publicou novas tabelas de retenção na fonte, corrigidas após se verificar que alguns trabalhadores acabariam por receber menos, todos os meses, do que antes das alterações e dos aumentos que entraram em vigor em 1 de janeiro.
A correção vale para o primeiro semestre e mantém as tabelas relativas a rendimentos de trabalho dependente auferidos por deficientes e as tabelas relativas a rendimentos de pensões, com exceção das pensões de alimentos.
O diploma rubricado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, explica que “estas tabelas mantêm a atualização do limite de isenção de retenção na fonte para 762 euros mensais, por via da aplicação do mínimo de existência, bem como as demais atualizações nos limites e taxas de retenção.”
As entidades públicas que tenham feito uma retenção superior poderão devolver diretamente a diferença aos trabalhadores no salário seguinte.
A partir de 1 de julho de 2023, entrará em vigor um novo modelo de tabelas de retenção na fonte, seguindo uma lógica de taxa marginal, evitando assim situações de regressividade, em que aumentos da remuneração mensal bruta correspondam diminuições da remuneração mensal líquida.