O prazo para os contribuintes terem a oportunidade de reclamar sobre os valores calculados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), relativamente aos gastos gerais e familiares termina esta sexta-feira, dia 31 de março.
As despesas para deduções à coleta começaram a poder ser verificadas no dia 21 de março. Confirmados os valores em causa, no dia 23 de março os clientes podiam fazer as devidas reclamações caso os números não estivessem corretos. Esse período termina esta sexta-feira, dia 31 de março.
Neste sentido, as despesas gerais familiares conferem a cada contribuinte uma dedução do IRS no valor de 250 euros, em gastos relacionados com as contas da água e luz, telecomunicações, a compra de produtos em supermercados, ou ainda compras de combustível, roupa ou eletrodomésticos.
O fim do mês de março é também o prazo pode onde o contribuinte pode escolher uma entidade a quem consignar uma parcela do seu IRS ou do “desconto” no imposto obtido. Esta medida deve ser adotada através da exigência de fatura nos setores da restauração, cabeleireiros, veterinários ou oficinas de carros e de motos.
Caso não o faça nesse período, o contribuinte continua a poder fazê-lo quando preencher a sua declaração anual do IRS.
A entrega da declaração anual do IRS, relativa aos rendimentos de 2022, começa no dia 1 de abril e termina a 30 de junho, sendo que para alguns este processo resume-se à verificação e confirmação do IRS Automático.