O parlamento português aprovou nesta sexta-feira, dia 5 de maio, o projeto da Iniciativa Liberal, que limita as contraordenações por não pagamento de portagens, estabelecendo que infrações praticadas pelo mesmo carro, na mesma estrada e no mesmo mês terão o valor máximo equivalente a uma única contraordenação.
O parlamento aprovou hoje uma alteração à lei que enquadra o regime sancionatório aplicável às transgressões decorrentes do não pagamento de portagens. A mudança resulta de um projeto da Iniciativa Liberal (IL) e teve contributos de vários partidos durante o debate na especialidade.
Carlos guimarães Pinto, deputado da IL, em reação à aprovação do Projeto de Lei, afirmou que “hoje concluiu-se um processo de meses de discussão em especialidade. Obrigado a todas as pessoas de todos os partidos que contribuíram para o texto final da proposta da Iniciativa Liberal. Mais um passo para acabar com a vergonha das multas astronómicas por falta de pagamento de portagens”.
O novo regime estabelece uma coima pelo não pagamento de portagens com valor mínimo “correspondente a cinco vezes o valor da respetiva taxa de portagem, mas nunca inferior a 25 euros” e “de valor máximo correspondente ao dobro do valor mínimo da coima” (ou seja, 50 euros). Caso as infrações sejam cometidas pelo mesmo agente, no mesmo mês, com o mesmo veículo e na mesma infraestrutura rodoviária, o “valor máximo da coima é o correspondente ao de uma única contraordenação”, sendo o valor mínimo referido “correspondente ao cúmulo das taxas de portagem, não podendo ser cobradas custas de valor superior às correspondentes a uma única contraordenação”.
Esta formulação resulta de uma proposta do PS e difere ligeiramente do texto final aprovado em Comissão. Está prevista uma norma transitória que determina a aplicação do regime mais favorável ao arguido ou ao executado nos processos de contraordenação e de execução pendentes à data de entrada em vigor.
O PSD pretendia que o novo regime entrasse em vigor 30 dias após a publicação foi chumbada pelo PS. Segundo o texto aprovado, o novo regime entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação e produz efeitos a 01 de julho de 2024.
A desproporcionalidade atual resultou em processos de dívida de vários milhares de euros. A Provedoria de Justiça abriu 45 procedimentos de averiguação aprofundada em 2022 após queixas sobre pagamento de portagens, contestando a desproporcionalidade do valor exigido e ausência de contacto prévio para pagamento.