O ex-autarca da Maia, Carlos Teixeira moveu um processo pela prática de “crime de difamação agravada”, que viu agora ser arquivado pelo Ministério Público. Em causa estavam declarações da atual presidente da Junta de Freguesia da Cidade Maia que, em contestação a uma ação movida por Carlos Teixeira contra a Junta de Freguesia, terá afirmado que Carlos Teixeira “ao longo do seu mandato” terá “desviado e integrado no seu património, várias verbas da Junta de Freguesia, no valor de 220.719,72 euros”.
O Ministério Público considerou que “os factos imputados pela arguida ao denunciante”, não se revelaram “gratuitos, vagos ou genéricos”, tendo pelo contrário, motivado “uma queixa circunstanciada e concretizada que deu origem a uma investigação autónoma na qual se realizará uma perícia contabilística e financeira às contas da Junta de Freguesia”. Decorre um inquérito na Polícia Judiciária do Porto onde “são investigadas as alegações de Olga Freire quanto ao desvio de fundos, estando tal inquérito a aguardar perícia financeira e contabilística às contas da Junta de Freguesia, a qual ainda não teve início”.
De acordo com o MP houve “intenção de denunciar irregularidades no exercício do cargo” e a própria lei estabelece que “a conduta não é punível quando o agente tiver tido fundamento sério para, em boa-fé, a reputar de verdadeira”. Dessa forma “analisando criticamente a prova produzida e inexistindo diligências de prova adicionais que possam conduzir à verdade material e revelando-se que, em audiência de discussão e julgamento a absolvição dos denunciados surgiria como uma probabilidade mais forte que a sua condenação, não resta outra solução ao Ministério Público, em caso de dúvida, se não a abstenção da prossecução da acção penal”.