Coligação “Um Novo Começo” pediu impugnação do ato eleitoral. Tribunal local não deu provimento ao requerimento, decisão que foi repetida pela Assembleia de Apuramento Geral, presidida por Juiz de Direito, que deliberou não existir fundamento para considerar que eleições não são válidas. PS/JPP pela boca da sua representante na Assembleia de apuramento anunciou a intenção de vir a recorrer para o Tribunal Constitucional.
A coligação PS/JPP apresentou no dia 2 de Outubro, junto do Tribunal local requerimento de reclamação/impugnação do ato eleitoral, solicitando que as mesmas não sejam consideradas válidas, não prescindindo também da recontagem dos votos do processo eleitoral.
A Coligação “Um Novo Começo” entre o Partido Socialista e o Juntos Pelo Povo, liderada por Francisco Vieira de Carvalho, ainda não admitiu a derrota eleitoral do passado dia 1 de outubro, não havendo conhecimento de qualquer reação do cabeça de lista que se apresentou como candidato à Câmara Municipal da Maia no sentido de conceder a derrota. Pelo contrário, o PS/JPP decidiu apresentar um pedido de reclamação/impugnação do ato eleitoral, que não recebeu provimento no Tribunal da Maia e, posteriormente, veio igualmente a ser indeferido pela Assembleia de Apuramento Geral, que deliberou por unanimidade, não existir fundamento para considerar que as eleições não são válidas.
O que reclama o PS/JPP?
O fundamento para o pedido de impugnação assenta em vários pontos, alegando o PS/JPP que os boletins de voto não seguiram a tramitação legal, através das forças de segurança, alega também, não terem sido afixados os resultados eleitorais no decurso do ato eleitoral na freguesia da Cidade da Maia, na Escola EB 1 / J.I. da Maia. Alega ainda que após o ato eleitoral, foi perdido o rasto do processo eleitoral durante horas.
A Coligação PS/JPP alega também a existência de queixas de eleitores na dificuldade de identificação dos símbolos da coligação PS/JPP nos boletins de voto, que uma urna terá sido aberta sem a presença do Presidente da Mesa, referindo também que uma urna abriu com uma hora de atraso devido a uma queixa infundada de um delegado da CDU, que houve dificuldade de acesso à mesa de voto da Escola EB 23 da Maia devido a um evento desportivo organizado pela Câmara Municipal em frente ao local e que uma urna estaria deslacrada e com votos empilhados pelas 18:45 horas numa secção de voto na Escola EB1 em Crestins.
Reclamou ainda uma recontagem dos votos do processo eleitoral realizada por uma comissão independente.
O que deliberou a Assembleia de Apuramento Geral?
A Assembleia de Apuramento Geral da Eleição dos Órgãos das Autarquias Locais [ver caixa], como sempre acontece por força da lei, em todas as eleições, reuniu no dia 3 de outubro, e entre outras questões, face à reclamação aí repetida pela coligação PS/JPP e protestos avulsos apresentados pela CDU, deliberou indeferir todos por não ter visto motivo algum, minimamente razoável, para duvidar do apuramento dos resultados eleitorais.
O Juiz de Direito que preside à Assembleia de Apuramento, garantiu também que todo o expediente eleitoral lhe foi entregue na noite de 1 de outubro por agentes da PSP ou da GNR.
Face a este desfecho, a representante da coligação PS/JPP terá anunciado que iria recorrer das decisões para o Tribunal Constitucional.
Quais são as operações do apuramento geral?
Em termos gerais, as operações são as seguintes:
- Decidir sobre os boletins de voto em relação aos quais tenha havido reclamação ou protesto e verificar os boletins de voto considerados nulos, reapreciando-os segundo critério uniforme;
- Em função do resultado destas operações, corrigir, se for caso disso, o apuramento da respectiva assembleia de voto;
- Em situações excecionais, quando por manifesta deficiência do apuramento local se torne impossível proceder ao apuramento geral com base nas respetivas atas, proceder à recontagem dos votos válidos;
- Distribuir os mandatos pelas diversas listas;
- Determinar os candidatos eleitos por cada lista;
- Decidir sobre as reclamações e protestos apresentados quanto ao apuramento geral.
Fonte: CNE
2 comentários
Ao ser verdade!! é necessário averiguar todas as irregularidades. contradições entre povo e juiz de direito. Uma mentira de um pode valer mais que a verdade Real dos factos. Já agora uma observação!!! . Porque ?, não existe nas mesas de voto pessoas independentes de qualquer força partidária . Ou terei de ver sempre as mesmas caras de diversas forças políticas na assembleia de voto? Será o prêmio remonerado e um dia de descanso perante o facto de serem sempre os mesmos a usufruir da lei?? Obrigado
É triste quando não se sabe perder.