O empresário César Boaventura, conhecido pelas suas ligações ao futebol, foi condenado pelo Tribunal de Matosinhos a uma pena suspensa de três anos e quatro meses de prisão por envolvimento em três crimes de corrupção ativa consumada no desporto.
César Boaventura enfrentou a justiça esta quarta-feira, dia 14 de fevereiro. Acusado de tentar manipular jogadores do Rio Ave e do Marítimo durante a temporada de 2015/16 para beneficiar o Benfica, o empresário viu-se agora confrontado com as consequências legais dos seus atos.
O Tribunal de Matosinhos deliberou, após análise das evidências, que Boaventura efetivamente abordou três jogadores com o intuito de alterar o resultado de jogos, oferecendo vantagens ilegítimas. “O objetivo era claro: convencer os jogadores a atuar de forma a comprometer a integridade dos encontros com o Benfica”, declarou o juiz, destacando a gravidade da ação que visa prejudicar a verdade desportiva.
Apesar das acusações, Boaventura foi absolvido de um dos crimes de corrupção na forma tentada, relacionado com uma suposta tentativa de corrupção do guarda-redes do Marítimo, Romain Salin, por falta de provas conclusivas.
A defesa de Boaventura anunciou imediatamente a intenção de recorrer da decisão. César Boaventura, que não esteve presente na sessão devido a motivos de saúde, manifestou descontentamento com o desfecho, segundo o seu advogado. A penalização acessória de proibição de atuação como agente desportivo e a multa serão igualmente contestadas no recurso.
Na sequência o FC Porto emitiu um comunicado, em que exige à justiça desportiva que avalie e aja em conformidade. Conheça o comunicado na íntegra:
“A condenação em primeira instância de César Boaventura por três crimes de corrupção no desporto cometidos a favor do Benfica é uma mancha na história do futebol português. Em causa estão atos que ferem gravemente a verdade desportiva das competições e que contribuem para alimentar suspeições sobre o que determinou a classificação do campeonato na época em que foram cometidos. Por não ser verosímil que tais ações tenham resultado exclusivamente da vontade individual do condenado, exige-se que a justiça desportiva os avalie devidamente, apure responsabilidades e aja em conformidade.”