O Ministério Público do Porto acusou um casal, responsável pela gestão de um lar na Maia, de se ter apropriado indevidamente de bens e dinheiro de dois idosos que ali residiam, totalizando um prejuízo de 194.402,35 euros. Os crimes de burla qualificada e falsificação de documentos terão ocorrido entre 2017 e 2020, aproveitando-se da condição física e psíquica debilitada das vítimas.
Segundo escreve o Correio da Manhã, na edição de 4 de dezembro, o Ministério Público do Porto acusou um casal, responsável pela gestão de um lar na Maia, de se ter apropriado indevidamente de bens e dinheiro de dois idosos que ali residiam, totalizando um prejuízo de 194.402,35 euros. Segundo a acusação, citada pelo mesmo jornal, os crimes de burla qualificada e falsificação de documentos terão ocorrido entre 2017 e 2020, período em que os arguidos aproveitaram a condição física e psíquica debilitada das vítimas, ambas com mais de 90 anos e sem descendência, para executar o plano fraudulento.
Os idosos ingressaram no lar em julho de 2017, tendo celebrado um contrato que previa um pagamento mensal de mil euros e uma joia inicial de 70 mil euros para garantir um regime vitalício de internamento. No entanto, o casal acusado implementou um esquema para obter ganhos adicionais, incluindo a manipulação das vítimas para assinarem um aditamento ao contrato, elevando o valor da joia para 134.980 euros. Este valor terá sido pago com a transferência de um imóvel que, em 2022, foi vendido pelos arguidos ao filho de ambos por 110 mil euros.
Além disso, o Correio da Manhã detalha ainda que o MP apurou que, entre 2017 e 2020, os arguidos levaram as vítimas a realizar transferências financeiras frequentes, incluindo resgates de certificados de aforro no valor de cerca de 65 mil euros. Em 2020, os arguidos transferiram 27.402 euros sob o pretexto de uma “doação ao lar devido ao estado pandémico”.
O Ministério Público considera que os arguidos agiram com a intenção deliberada de se apropriarem dos bens das vítimas, requerendo a devolução do montante total obtido indevidamente e a aplicação de penas acessórias que impeçam os acusados de gerir estabelecimentos de apoio social no futuro.
As vítimas, entretanto, faleceram em 2022 e 2023, deixando um caso que o Ministério Público classifica como uma grave violação do dever de cuidado e proteção por parte de uma instituição destinada a salvaguardar os direitos e o bem-estar dos idosos.