O Ministério das Finanças decidiu prolongar até 28 de fevereiro o prazo para validação e comunicação de faturas para efeitos do IRS de 2024. A decisão surge após os constrangimentos registados no portal e-fatura devido ao elevado número de acessos nos últimos dias.
O prazo para validação das faturas associadas ao Número de Identificação Fiscal (NIF) dos contribuintes, que terminava a 25 de fevereiro, foi prorrogado por três dias, permitindo que os utilizadores do portal das Finanças tenham até ao dia 28 de fevereiro para concluir o processo.
De acordo com o comunicado do Ministério das Finanças, o alargamento do prazo deve-se a “constrangimentos e limitações pontuais de acesso” ao sistema, causados pelo grande volume de acessos registados nos últimos dias. Para evitar dificuldades no cumprimento da obrigação fiscal, a funcionalidade de verificação e comunicação de faturas continuará disponível tanto no Portal das Finanças como na aplicação móvel e-fatura até ao final do mês.
Apesar deste prolongamento, o Ministério das Finanças esclarece que não haverá alterações nos prazos seguintes do calendário fiscal. Assim, entre 16 e 31 de março, os contribuintes poderão consultar o apuramento das suas despesas dedutíveis e apresentar eventuais reclamações relativas às despesas gerais familiares.
Já a entrega da declaração anual de IRS, através do modelo 3, decorrerá sem alterações entre 1 de abril e 30 de junho. Os contribuintes que discordem do valor das deduções apuradas pela Autoridade Tributária podem optar por inserir manualmente os montantes relativos a despesas de saúde, educação, imóveis e lares na sua declaração.
Com esta prorrogação, o Ministério das Finanças pretende garantir que todos os contribuintes possam validar corretamente as suas faturas, evitando possíveis perdas de benefícios fiscais no IRS de 2024.