Proposta para 2019 foi aprovada por unanimidade, em reunião de Câmara. Taxa de IMI para primeira habitação e para famílias numerosas revista em baixa.
O cálculo que estipula os coeficientes do IMI, passa a ser realizado considerando montantes fixos em vez de percentagens, procurando desta forma beneficiar famílias, cujos imóveis, têm valores patrimoniais mais baixos. As famílias cujos imóveis têm valor patrimonial mais elevado registaram um desconto menor.
A aplicação de uma taxa diferenciada de IMI, aos agregados com 3 ou mais dependentes a cargo, é materializada por uma dedução fixa de €70 no imposto.
Casas de primeira habitação com IMI revisto em baixa em 2019
Os coeficientes do imposto municipal sobre imóveis foram alterados, tendo sido revistos em baixa.
Para os prédios ou partes de prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente, a taxa será de 0,380%. Nos prédios ou partes de prédios urbanos não destinados a habitação própria e permanente, o imposto será 0,385%. Por fim, a taxa é reduzida para 0,375% no caso da habitação permanente de pessoas com deficiência ou com deficientes a cargo, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Proprietários têm até hoje, 31 de dezembro, para pedir reavaliação dos imóveis para pagarem menos IMI. Finanças vão fazer, sem custos, a reavaliação das casas, designadamente o valor patrimonial tributário. O montante de IMI a pagar, anualmente, depende do valor do imóvel, que é calculado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, e das taxas fixadas anualmente pelo município. Em Portugal podem variar entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos, enquanto no caso dos prédios rústicos a taxa aplicável é de 0,8%.
A partir de 01 de janeiro de 2019, o valor médio de construção, utilizado no cálculo do IMI, aumenta de 603 euros – valor que se manteve sem alteração desde 2010 até 2018 – para 615 euros, segundo uma portaria das Finanças, publicada em Diário da República em 20 de dezembro, o que vai resultar num aumento do imposto de 1,99%.