António Costa anunciou este sábado as restrições em vigor nos dia 24 e 25 de dezembro e 1 de janeiro.
António Costa revelou que, no período de Natal, será possível atravessar concelhos entre os dias 23 e 26 de dezembro. Já na noite de dia 23, é proibido circular, a não ser que se esteja em trânsito para o destino final. A exceção visa permitir que as pessoas circulem “tranquilamente” e não ultrapassem o limite de velocidade.
Nas noites de 24 e de 25, o recolher obrigatório será às 02.00h e no dia 26, o limite à circulação será imposto às 23.00h.
Quanto à restauração, será possível servir almoços nos dias 24 e 25 e jantar até à 01.00h. No dia 26, os almoços acabarão às 15.30h.
Já na passagem de ano vai ser proibido circular entre concelhos e, na rua, as pessoas poderão circular até às 02.00h na noite de 31 para 1. Poderão ainda circular até às 23.00h no dia 1 de janeiro.
Tal como no Natal, os restaurantes podem funcionar na noite de 31 até 01.00h da manhã e haverá serviços de almoços no dia 1 até as 15.30h.
Na noite de ano novo não serão permitidas festas públicas nem ajuntamentos na via pública para mais de 6 pessoas, disse o primeiro-ministro António Costa.
O Governo apresentou este sábado, 5 de dezembro, as medidas que vão estar em vigor durante o mês que inclui a época de Natal e Ano Novo.
A lógica, defende António Costa, é “prolongar ao longo do próximo mês as medidas em vigor, mas excecionar no Natal e Ano Novo o quadro dessas medidas”. Ou seja, “a regra é a estabilidade das medidas, a exceção são as medidas daqueles três dias”.