Os apoios de 125 euros e de 50 euros às famílias, anunciados pelo Governo no pacote de medidas para compensar o impacto do aumento dos preços, serão pagos por transferência bancária apenas a partir de 20 de outubro.
Esta data foi avançada numa nota do Ministério das Finanças, enviada à Lusa, e integra uma portaria que deverá ser publicada esta segunda-feira, dia 26 de setembro, em Diário da República. “Os apoios extraordinários às famílias, jovens e crianças serão pagos por transferência bancária a partir do dia 20 de outubro”, pode ler-se na nota do gabinete liderado pelo ministro Fernando Medina.
Em causa está o apoio excecional aos rendimentos, que será de 125 euros por titular adulto e de 50 euros por dependente até aos 24 anos de idade (inclusivamente), ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade.
Caso não seja possível avançar com o pagamento do apoio no dia 20 de outubro “por insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, a Autoridade Tributária repetirá mensalmente as transferências durante meio ano”, completa o gabinete. O ministério diz que, desta forma, permite-se “que as pessoas não sejam prejudicadas, podendo atualizar o IBAN no Portal das Finanças posteriormente de modo a salvaguardar o recebimento do apoio”.
A portaria que será publicada em Diário da República estabelece ainda que os bolseiros passam a estar expressamente abrangidos pelo apoio extraordinário de 125 euros sempre que paguem seguro social. Já quem receba complemento excecional a pensionistas (que corresponde a metade do valor da pensão) inferior a 125 euros, receberá posteriormente a diferença a título de apoio extraordinário.