O Presidente da República promulgou o diploma que isenta jovens até 35 anos do pagamento de IMT e Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria e permanente, com a medida a entrar em vigor a 1 de agosto.
O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que isenta jovens até 35 anos do pagamento de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria e permanente. Esta medida, que entrará em vigor a partir de 1 de agosto, visa facilitar o acesso dos jovens à habitação e faz parte do programa do Governo liderado por Luís Montenegro.
O diploma, promulgado com base na autorização legislativa concedida pela Lei n.º 30-A/2024, de 20 de junho, alterou o Código do IMT e do Imposto do Selo, permitindo a isenção total para imóveis até 316.772 euros e parcial para valores até 633.453 euros. Para casas acima deste valor, não há qualquer isenção.
Para serem elegíveis à isenção, os jovens devem ter até 35 anos à data da compra e não podem ter sido considerados dependentes para efeitos de IRS no ano da aquisição. Além disso, a isenção aplica-se apenas à compra da primeira habitação própria e permanente.
O ministro das Finanças, Miranda Sarmento, indicou que esta medida deverá ter um custo de 25 milhões de euros em 2024, aumentando para 50 milhões em 2025. A nova legislação também prevê que jovens que tenham herdado ou possuído uma casa, e a tenham vendido há mais de três anos, possam beneficiar da isenção.
Para solicitar a isenção, os jovens devem apresentar uma guia das Finanças a confirmar a isenção no momento da escritura.
Esta iniciativa surge como parte de um conjunto de medidas do Governo destinadas a apoiar os jovens no acesso à habitação, incluindo a concessão de garantias bancárias para crédito à habitação, já aprovada e aguardando regulamentação.
A isenção de IMT e Imposto do Selo representa um alívio fiscal significativo. Por exemplo, na compra de uma casa por 300 mil euros, a poupança pode atingir 13.377,58 euros, distribuída entre 10.977,58 euros de IMT e 2.400 euros de Imposto do Selo.