Julgamento começa a 17 de outubro no Tribunal de Matosinhos.
O atual presidente da Câmara da Maia, António Silva Tiago, e o seu antecessor, Bragança Fernandes, juntamente com outros quatro arguidos, serão julgados a partir de 17 de outubro pelo crime de peculato. A informação, avançada pela Agência Lusa, indica que o processo envolve alegações de apropriação indevida de dinheiros públicos.
De acordo com uma fonte judicial citada pela Lusa, o julgamento terá início às 09h30 no Tribunal de Matosinhos, onde está sediado o Juízo Central Criminal de Vila do Conde. A acusação do Ministério Público (MP) indica que cinco dos seis arguidos apresentaram 433 despesas aos serviços municipalizados através de um esquema fraudulento de pagamento de faturas.
António Silva Tiago, que sucedeu a Bragança Fernandes em outubro de 2017, será também julgado por peculato por ter autorizado o pagamento de algumas dessas faturas. Segundo o MP, entre 2013 e 2018, Bragança Fernandes, Hernâni Ribeiro, os antigos vereadores Ana Vieira de Carvalho e Manuel Nogueira dos Santos, e Albertino da Silva, ex-diretor delegado do SMEAS – Serviços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento, apresentaram 433 faturas relativas a despesas com refeições e equipamento informático, totalizando quase 53 mil euros.
O MP afirma que “foram autorizadas 433 despesas com refeições, das quais 233 ocorreram em sextas-feiras, fins de semana e feriados, em restaurantes de alto custo, alegando-se o pagamento de refeições a entidades que também recebiam despesas de representação”.
Os arguidos solicitaram a abertura de instrução, mas o Tribunal de Instrução Criminal de Matosinhos decidiu levar todos os arguidos a julgamento, nos termos da acusação do MP. A acusação sustenta que os arguidos obtiveram “proveitos monetários, económicos e de material informático que não lhes eram devidos, acessíveis através das funções que desempenhavam na estrutura do SMEAS e no esquema fraudulento de pagamento de faturas”.
O MP destaca que os membros do Conselho de Administração do SMEAS, incluindo Bragança Fernandes, Hernâni Ribeiro, Ana Vieira de Carvalho, Nogueira dos Santos e Silva Tiago, tinham conhecimento do conteúdo das faturas e a capacidade de verificar os bens descritos e os seus justificativos, assumindo assim a responsabilidade pela autorização dos pagamentos.
A acusação também aponta falhas na gestão do SMEAS, referindo-se à adoção de procedimentos de controlo e ‘compliance’ inadequados ou inexistentes. “Os arguidos, em conjugação de esforços e em execução de um plano comum, permitiram que os membros do Conselho de Administração do SMEAS e o seu diretor delegado se apropriassem de quantias pertencentes ao SMEAS, correspondentes a refeições que deveriam ter sido pagas por eles próprios,” conclui o MP.