O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que um homem que assaltou uma residência em Guimarães deve receber uma indemnização de 30.000€, depois de ter sido atropelado pelo proprietário da casa durante uma perseguição de carro. O incidente, que resultou em graves ferimentos para o assaltante, incluindo fraturas nas duas pernas e múltiplas contusões na cabeça, foi classificado pelo tribunal como “excesso de legítima defesa não justificada”.
A decisão do tribunal, divulgada a 27 de abril, baseou-se na “manifesta desproporção” entre a gravidade das lesões sofridas pelo assaltante e o valor do bem que estava a ser protegido. O assaltante, que na sequência do incidente ficou gravemente ferido, estava a tentar roubar duas moedas de prata, avaliadas em 680€.
De acordo com o acórdão, a tensão sentida pelo proprietário da casa ao descobrir e perseguir o assaltante não justifica o grau de força usada na defesa do seu património. O tribunal considerou que a situação constituiu um “excesso de legítima defesa não justificada e, portanto, ilícita”.
Assim, a seguradora do veículo usado no atropelamento será responsável pelo pagamento da indemnização de 30.000€ ao assaltante. O incidente ocorreu a 22 de março de 2019, quando o proprietário da casa, alertado pela sua esposa de um assalto em andamento, encontrou um homem encapuzado dentro da sua casa.
O assaltante, que tinha 19 anos na época, foi perseguido e atropelado pelo proprietário da casa, que estava a recuperar de uma cirurgia e com mobilidade limitada. O assaltante foi hospitalizado até 29 de março de 2019 e, em seguida, ficou confinado à cama em casa por 90 dias.
No processo criminal, o assaltante foi condenado por tentativa de furto qualificado, recebendo uma pena de um ano e dois meses de prisão, suspensa na sua execução. Agora, receberá uma indemnização pelos danos físicos sofridos no incidente.