Ao contrário do que aconteceu nas Eleições Presidenciais, não haverá voto antecipado em mobilidade. Mas há algumas situações onde será possível votar antecipadamente.
Não vai estar no concelho onde está recenseado no dia das Eleições Autárquicas, a 26 de setembro? Então, a menos que seja umas das exceções previstas, não vai mesmo poder votar.
Ao contrário do que aconteceu nas Eleições Presidenciais em janeiro de 2021, onde qualquer pessoa podia votar antecipadamente e sem justificação, desta vez não haverá voto antecipado em mobilidade. Mas há algumas situações onde será possível votar antecipadamente.
De acordo com o site da Comissão Nacional das Eleições e da própria página criada para o Voto Antecipado, há algumas pessoas que poderão votar de forma antecipada.
Na Eleições dos Órgãos das Autarquias Locais, de 26 de setembro de 2021, o modo de exercício do direito de voto antecipado, em território nacional, abrange:
- Pessoas em confinamento obrigatório – COVID-19;
- Internados em estruturas residenciais (lares) ou instituições similares;
- Doentes internados em estabelecimentos hospitalares;
- Presos não privados de direitos políticos;
- Estudantes inscritos em estabelecimentos de ensino situados em distrito, região autónoma ou ilha diferente daqueles onde estão inscritos no recenseamento eleitoral;
- Motivos Profissionais.
Bombeiros, polícias, militares e forças de segurança que estejam, por razões de trabalho, forçosamente afastados do concelho onde estão recenseado, também poderão fazer uso do voto antecipado.
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