A acusação coloca o elemento do Corpo de Segurança da PSP no carro do ex-Ministro, mas o polícia ia noutra viatura, avançou hoje o Jornal I e o Jornal Sol. A presença, ou não, deste elemento é vital para apurar a responsabilidade de Eduardo Cabrita.
O processo do atropelamento que tirou a vida a um trabalhador na A6 pode estar manchado e já a partir da acusação do Ministério Público. A jornalista Felícia Cabrita avança que a responsabilidade deste erro crasso é da procuradora ou da investigação do acidente feita pela GNR.
Eduardo Cabrita está ilibado de responsabilidade porque, segundo a acusação, quem mandava no carro era o elemento do Corpo de Segurança da PSP, passageiro, assim como Cabrita, no momento do acidente. A acusação acredita que no carro onde seguia o ex-Ministro, que atropelou mortalmente um trabalhador, seguiam cinco pessoas.
O Ministro deslocava-se assim num carro com mais quatro pessoas, sendo um dos três passageiros no banco de trás, presumivelmente no meio. Segundo a investigação do jornal I, que cita fontes da PSP, Rogério Meleiro, a testemunha chave que a procuradoria cita, que é elemento do Corpo de Segurança daquela polícia, “ia, por decisão e ordem do próprio ministro, num carro atrás, acompanhado por outros dois colegas”.
Este erro factual da acusação tem várias implicações. Desde logo, contribui para retirar responsabilidades ao ministro. É que, segundo as normas protocolares, na ausência do elemento de segurança pessoal dentro do carro, quem manda na viatura é o ministro.
A advogada do motorista de Cabrita admite pedir abertura de instrução por “incongruências do inquérito”
Sandra Santos, a advogada de Marco Pontes, afirma existirem “acontecimentos do inquérito que não foram devidamente vertidos para o despacho de acusação”, escusando-se a precisar quais são as incongruências a que alude, limitou-se a acrescentar que existem “acontecimentos do inquérito que não foram devidamente vertidos para o despacho de acusação”.
“Fomos notificados do despacho de acusação na sexta-feira e, agora, temos até dia 26 para pedir a abertura da instrução, mas, como vamos beneficiar das férias judiciais”, essa decisão pode ser “tomada até ao início de janeiro”, indicou à Lusa.