O executivo da Maia decidiu desagravar a taxa de IMI e a Derrama para os negócios de menor dimensão, mantendo as taxas de direitos de passagem e a participação no IRS.
Na última reunião do executivo municipal, realizada no dia 20 de novembro, a Câmara da Maia votou medidas significativas relativamente à carga fiscal dos munícipes e empresas.
Foi decidido, por maioria, a redução da percentagem do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a ser aplicada em prédios urbanos no ano de 2024, passando de 0,360% para 0,355%. Em relação ao IMI familiar, destinado a famílias com três ou mais dependentes, foi aprovada uma dedução fixa de 140 euros, um aumento significativo em relação ao valor anterior de 70 euros.
A reunião resultou ainda na decisão unânime de manter a derrama em 1,5% para empresas com volume de negócios superior a 150 mil euros e reduzir de 0,20% para 0,10% para aquelas com volume de negócios inferior a este montante.
Quanto à participação variável no IRS dos rendimentos dos residentes do município da Maia, o executivo aprovou a sua manutenção em 5%, apesar dos votos contra do Partido Socialista.
A taxa dos direitos de passagem também foi mantida nos 0,25% para o ano de 2024, com aprovação unânime do executivo.