A Câmara da Maia anunciou a aprovação de 700 dos 757 projetos destinados a habitação social no concelho, uma etapa importante dentro do programa 1.º Direito, com expectativa de conclusão dos restantes até ao fim do mês.
A Maia está a dar passos largos na implementação do programa 1.º Direito, dedicado à habitação social. Segundo o presidente da Câmara Municipal da Maia, António Silva Tiago, citado pelo Porto Canal, até ao momento, foram aprovados 700 dos 757 projetos planeados para o concelho. Esta informação foi partilhada após a reunião do executivo municipal, que viu a aprovação unânime de duas propostas significativas, envolvendo a aquisição de terrenos e a construção de habitações nas freguesias de Águas Santas e Milheirós.
Estes projetos, agora aprovados tanto pela autarquia quanto pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), representam um marco na estratégia habitacional do município, inseridos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Silva Tiago destacou que os 757 fogos, correspondentes a um investimento de 106 milhões de euros, visam responder às necessidades habitacionais de famílias em condições de precariedade.
Com a aproximação da data limite para a aprovação dos projetos restantes, o autarca manifesta otimismo quanto à conclusão atempada dos processos, permitindo o início dos concursos públicos internacionais. A conclusão das habitações está prevista para 2026, embora exista a preocupação quanto à disponibilidade e capacidade das empresas construtoras face ao volume de trabalho.
O programa 1.º Direito, enquadrado na Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH), tem como objetivo principal fornecer soluções dignas para as famílias mais vulneráveis do concelho. O Acordo de Colaboração assinado em 2021 entre o IHRU e o município da Maia é um passo decisivo para erradicar situações de habitação indigna, beneficiando diretamente 757 famílias, além de outras 136 através de intervenções diretas e da Empresa Espaço Municipal – Renovação Urbana e Gestão do Património, E.M.
As soluções habitacionais contempladas neste acordo variam entre o arrendamento para subarrendamento, a reabilitação e construção de imóveis, e a aquisição de frações ou prédios habitacionais.