Os anúncios pagos no Facebook ou qualquer publicidade comercial para fazer, direta ou indiretamente, propaganda política, são proibidos a partir da data da publicação do dia das eleições. No caso das eleições autárquicas de 2021, esta prática passou a ser proibida a partir de 7 de julho de 2021, quando foi publicado o dia do sufrágio, marcado para 26 de setembro. Apesar da lei ser clara, alguns candidatos a órgãos autárquicos do concelho da Maia pagaram anúncios no Facebook depois do dia 7 de julho, quando já era proibido.
O primeiro caso reportado ao NOTÍCIAS MAIA foi durante o a campanha eleitoral. A candidatura do Partido Socialista à Câmara Municipal da Maia, na página de Facebook do cabeça de lista Francisco Vieira de Carvalho, utilizou vários anúncios pagos naquela rede social. Depois de ser notícia, a candidatura retirou quase de imediato todos os anúncios.
Posteriormente foi-nos reportada a utilização do mesmo tipo de anúncios, mas da candidatura do PS à Freguesia de Vila Nova da Telha.
O NOTÍCIAS MAIA confirmou a presença desses anúncios e pediu, no dia 28 de setembro, declarações à candidata do Partido Socialista à Junta de Freguesia de Vila Nova da Telha, Susana Dias, sobre o assunto. A candidata, advogada, respondeu no dia 30 de setembro tendo confirmado que utilizou anúncios pagos, mas mostrou-se convicta de que o poderia fazer.
“Promovemos através de anúncios algumas publicações que anexo em printscreen, com o objectivo de alcançar mais público”, confirmou Susana Dias.
A candidata confirma a utilização destes anúncios mas argumenta que “estiveram activos entre 23 e 28 de Agosto de 2021. Não tendo sido nenhuma publicação alvo de promoção no período de campanha eleitoral (nos 12 dias antes das eleições)”. É possível concluir que a candidata considera apenas o período de campanha eleitoral e não a “data da publicação do Decreto [dia 7 de julho]”, como refere a Comissão Nacional de Eleições.
Susana Dias acrescenta ainda que “não se considera esta conduta ilícita, pois não está compreendida nas proibições que decorrem da Lei , i.e., do Regime jurídico que regula a propaganda eleitoral através de meios de publicidade comercial”.
Depois da transcrição, a candidata acrescenta um último ponto à sua resposta ao nosso jornal e escreve que “concluo pela não existência de qualquer irregularidade ou ilegalidade relativamente às publicações e forma de divulgação das mesmas, assim como pude constatar que outras listas o fizeram no pleno direito que a lei nos concede, pautando a nossa conduta pelo total cumprimento da lei”.
Por exemplo, uma das publicações tem a seguinte descrição: “Na sequência da nossa última publicação, ficam aqui mais alguns registos fotográficos da lixeira em que se encontra o “pulmão do Lidador”…. A publicação é acompanhada de fotografias do local.
(https://www.facebook.com/susanadasilvadias2021/posts/127213702930708)
No outro exemplo (https://www.facebook.com/susanadasilvadias2021/posts/127175962934482), a candidatura escreve que “Vilar do Senhor também pertence a Vila Nova da Telha. Lixeira a céu aberto e degradação evidente do pavimento. Uma zona por vezes esquecida, que merece outro enquadramento. Zona de Vila Nova da Telha, separada por um túnel, que merece outro olhar, merece um Novo Futuro.”
O outro anúncio patrocinado foi um vídeo com a seguinte descrição: “No dia em que a Proteção Civil alerta para “‘cocktail’ meteorológico” de risco de incêndio em especial no Norte e Centro do país, fomos visitar a mata em Vila Nova da Telha, conhecida como o “Pulmão do Lidador” e conversar acerca do estado em que infelizmente se encontra…” (https://www.facebook.com/susanadasilvadias2021/posts/127098839608861)
Face ao conteúdo exposto e argumentação da candidata, o NOTÍCIAS MAIA pediu esclarecimentos à CNE.
“É proibido um anúncio patrocinado no Facebook que não divulgue uma ação de campanha (comício, jantar, manifestação, reunião, desfile, etc)”, assegura a Comissão Nacional de Eleições, acrescentando que “a propaganda política feita, direta ou indiretamente, através de meios de publicidade comercial é punida com coima de 15.000 € a 75.000 €
A CNE esclarece que “é proibido utilizar meios de publicidade comercial para fazer, direta ou indiretamente, propaganda política (n.º 1 do artigo.º 10.º da Lei n.º 72.º-A/2015, de 23 de julho), salvo a exceção a seguir referida”.
“Apenas são admissíveis anúncios patrocinados se o objetivo for o de publicitar ações de campanha (em publicações periódicas, nas estações de radiodifusão; nas redes sociais e demais meios de expressão através da Internet ou através de centros telefónicos de contactos)”, continua.
“Assim, é proibido um anúncio patrocinado no Facebook que não divulgue uma ação de campanha (comício, jantar, manifestação, reunião, desfile, etc)“, conclui.
Já a 29 de setembro em resposta ao nosso jornal sobre o caso de Francisco Vieira de Carvalho, a CNE remeteu para uma “nota informativa” salientando que “a partir da data da publicação do Decreto n.º 18-A/2021, de 7 de julho de 2021, que fixou o dia 26 de setembro de 2021 para as eleições gerais dos órgãos das autarquias locais, é proibido utilizar meios de publicidade comercial para fazer, direta ou indiretamente, propaganda política”.
Sobre possíveis punições, a CNE acrescentou que “a propaganda política feita, direta ou indiretamente, através de meios de publicidade comercial é punida com coima de 15.000 € a 75.000 €, de acordo com o disposto no artigo 12.º da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, prevendo-se que a coima é agravada nos seus limites mínimo e máximo em caso de reincidência”
Candidatura de Susana Dias também apresentou manifesto eleitoral com pessoas que não eram candidatas.
No dia 18 de setembro o NOTÍCIAS MAIA avançava que o Partido Socialista colocou outdoors com maiatos que não estavam presentes nas listas. O que poderia ser uma estratégia de comunicação política para angariação de votos, tornava-se num caso insólito, porque que esses candidatos eram igualmente apresentados no manifesto eleitoral com os candidatos aprovados pelo Tribunal.
A notícia era sobre a candidatura do PS à Junta de Freguesia da Cidade da Maia e gerou reação da candidata a Vila Nova da Telha, Susana Dias, que veio a terreiro esclarecer o caso, em vídeo publicado nas redes sociais. A socialista não fala sobre o manifesto eleitoral e refere apenas os outdoors. Critica ainda o jornalismo, que classifica como de “opinião parcial e indiciária” e que “viola de forma manifesta o dever de imparcialidade na informação”, deixando “à consideração dos eleitores as conclusões que deverão tomar no próximo dia 26 de setembro [data das eleições]”.
Consultado o manifesto eleitoral da candidatura socialista a Vila Nova da Telha, é visível que as fotografias de Teresa Frade, José Andrade Ferreira e Pinho Gonçalves são colocadas na página “Quem são os nossos candidatos”, lado a lado com os cidadãos que eram de facto candidatos. Recorde-se que quando a assessoria de imprensa do Partido Socialista foi questionada sobre a possibilidade de induzir os eleitores em erro, o PS respondeu que não, justificando que “é normal que candidatos a diferentes órgãos autárquicos estejam no mesmo outdoor”. Esclareceu ainda que é uma situação que “acontece em todo o país” e que há mais elementos nesta situação.
A coligação Maia em Primeiro (PSD/CDS), venceu com maioria absoluta as eleições na Freguesia de Vila Nova da Telha.