José Manuel Correia, histórico militante do PS Maia, pediu a impugnação da escolha de Francisco Vieira de Carvalho como candidato PS. A candidatura ao que parece não é pacífica no seio dos Socialistas.
Apesar de ter saído vencedora com 74% dos votos a favor e 13% dos votos em branco, o desconforto no apoio a Francisco Vieira de Carvalho faz-se sentir não só pela alegada incapacidade do PS Maia em apresentar um candidato interno, mas também devido a um processo de votação que a “Candidatura de José Manuel Correia” considera ilícita.
Em carta dirigida ao presidente do Conselho de Jurisdição da Federação Distrital do Porto do Partido Socialista, lê-se que a escolha de apoio a Francisco Vieira de Carvalho não é consensual, havendo outra proposta de candidato, que terá sido impedida de ir a votos.
José Manuel dos Santos Correia, militante da Secção de Águas Santas sentencia o processo de escolha de candidato como um “acto ilícito ocorrido na reunião da Comissão Politica Concelhia da Maia, ocorrida no pretérito dia 11 do corrente mês de Janeiro”.
O Jornal Maia Hoje transcreveu na íntegra as razões apontadas por José Manuel dos Santos Correia:
“1 – A falta de legitimidade do órgão eleitoral (CPC) considerando:
a) Ninguém sabe quem pertence neste momento à CPC com capacidade eleitoral;
b) Mais de 50% dos efetivos pediram a demissão e, contudo, alguns foram convocados para votar. Uns votaram e outros não consoante a conveniência;
c) De acordo com os Estatutos, a acumulação de ausências seguidas e consecutivas, faz com que, muitos dos que votaram já tinham perdido capacidade eleitoral, como pode ser comprovado pelas assinaturas das listas de presença;
d) Houve pelo menos três Comissões que não se realizaram por falta de quórum, duas delas consecutivas, pelo que todos os faltosos perderam o mandato. No entanto muitos foram agora chamados para votar e eleger o candidato;
e) A confirmação das irregularidades está no facto (entre tantos outros que se vão verificar), de o 33º da lista de Suplentes ter ido votar, sem que tenham sido convocados outros suplentes da lista que o antecediam. A razão é ser um fiel servidor e companheiro de outras andanças do actual presidente da C.P.;
f) Será, aliás… interessante constatar, através da listagem de votantes que mais de 50% pertencem à Secção de Pedras Rubras, feudo da família Catarinos, o que não abona nada o acto eleitoral e é demonstrativo quer da falta de transparência e democraticidade do ato eleitoral, quer da falta de decência, de princípios democráticos, e valores socialistas, da Comissão Política Concelhia da Maia, um órgão ao serviço de uma família e dos seus interesses particulares;
g) Existência de vários militantes, que haviam renunciado ao mandato por escrito e que foram novamente convocados para a reunião que apareceram, assinaram a lista de presenças e votaram, como aconteceu, com o militante Joel Bruno Sousa Teixeira, conforme pode e deve ser constatado pelo Conselho de Jurisdição.
2 – Assim, deve, salvo melhor opinião, o Órgão Jurisdicional requerer ao Presidente da Mesa – José António Andrade Ferreira – as actas das Assembleias (incluindo as que não tiveram quórum), e bem assim as listagens de presenças, como comprovativo da capacidade de elegibilidade dos membros da CPC. O prazo deve ser de dias/ curto, para que não vão agora retificar tudo.
3 – A violação estatutária ao não aceitarem uma candidatura a candidato, a minha, invocando para o efeito, que não tinha sido proposta pelo Secretariado, pasme-se!!! Onde tal obrigatoriedade, consta?;
4 – Esta violação é tanto grave que o próprio Boletim de voto continha Lista A e Lista B. E portanto nem sequer havia um problema processual de última hora. O que não houve foi cultura democrática e respeito pelos estatutos e pelos valores democráticos do Partido Socialista que, na Maia, se tornou no Partido Catarinista, através do Sindicato de voto de Pedras Rubras e a impunidade dos Órgãos Federativos, não tendo conta já as impugnações, protestos, etc, aos atos praticados por aquela pseudo Secção.
Aliás, questiona-se a própria validade do respetivo Boletim de voto, que tinha duas listas a votos, quando…só foi permitido votar na do Secretariado.
Pede boa análise e bom deferimento à impugnação”.
O processo dependerá agora do Conselho de Jurisdição da Federação Distrital do Porto.