Urnas em escola na Urbanização do Lidador, na freguesia de Vila Nova da Telha, não abriram devido a cartaz colocado junto à entrada.
É proibida qualquer propaganda até à distância de 50 metros das assembleias de voto. Esta proibição tem apenas incidência no dia da eleição, ou seja, no dia em que as assembleias de voto se encontram em funcionamento. Apenas se considera indispensável o desaparecimento da propaganda dos próprios edifícios (interior e exterior) onde funcionam as assembleias eleitorais e, se possível, das suas imediações mais próximas, especialmente a propaganda que seja visível da assembleia de voto.
A reclamação ou protesto pode ser efetuada à mesa da assembleia/secção de voto, à qual compete assegurar o cumprimento da probição de existência de propaganda no próprio edifício, podendo solicitar o apoio de outras entidades, tais como o dispositivo da Autoridade Nacional de Proteção CIvil (no qual se incluem também os bombeiros), fora dele e até à distância de 500 metros das assembleias de voto.
A reclamação surgiu devido à reclamação de um delegado da mesa de voto, tendo as urnas em questão sido impedidas de abrir à hora devida. A situação foi entretanto ultrapassada, estando a votação a decorrer normalmente.