O partido Juntos Pelo Povo (JPP) pediu o afastamento da juíza do Supremo Tribunal Administrativo por “desconfiança sobre a imparcialidade” da mesma. Acabou condenado por litigância de má-fé.
O caso Tecmaia, um dos vários processos que o JPP levantou contra autarcas da Maia, estendeu-se também aos juízes. O partido político que foi liderado por Francisco Vieira de Carvalho nas últimas eleições autárquicas, depois de conhecer que a sentença do Supremo Tribunal Administrativo (STA) não lhe foi favorável, apontou também à juíza relatora do processo.
Depois dos autarcas António Silva Tiago e Mário Nuno Neves, respetivamente Presidente da Câmara Municipal da Maia e Vereador, terem sido absolvidos pelo STA, o JPP pediu o afastamento da juíza Ana Paula Portela, por “fundada desconfiança sobre a imparcialidade da senhora juiz conselheira relatora”, apontando “erros crassos e grosseiros, o que terá motivado o recorrido a perceber da existência de laços familiares e políticos aos recorrentes”.
Na pronúncia da juíza após o recurso apresentado pelo JPP, por ler-se que “tão ofensivas e infundadas insinuações levam-me a desejar ser afastada do processo, mas perante a lei e os fundamentos de suspeição invocados não posso deixar de considerar que o pedido deve ser indeferido por manifestamente infundado”.
O STA concluiu não terem “sido concretizados motivos adequados a revelar, de forma irrefutável, uma séria e grave desconfiança de imparcialidade da Senhora Juíza Conselheira Ana Paula Portela” garantindo que “não é pelo facto de as decisões serem alteradas ou revogadas por decisões colegiais de tribunais superiores que passa a existir fundamento para requerer a suspeição de quem as relata”, segundo a sentença a que o NOTÍCIAS MAIA teve acesso, datada de 18 de novembro de 2020.
O Supremo Tribunal Administrativo acabou mesmo por condenar o partido recém estabelecido na Maia a litigância de má-fé, obrigando-o ao pagamento de multa: “questionar a imparcialidade de um juiz, num determinado processo, as circunstâncias invocadas têm de revestir uma consistência que lhes confira dimensão séria e grave, revelando, de forma irrefutável, que o juiz deixou de oferecer garantias de imparcialidade e isenção, o que manifestamente não sucede no caso, e que, ao invés, se verifica uma tentativa de conceber, após a prolação de acórdão contrário aos interesses do recorrido/recusante, uma teia de relações de influência entre a julgadora, um partido político e os recorrentes, não podemos deixar de concluir pela ocorrência de má-fé”, lê-se.