O caso Tecmaia é o tema incontornável da atualidade maiata, tendo marcado a agenda política das últimas semanas. O Notícias Maia vai tentar responder a todas as questões, através de uma cronologia dos acontecimentos.
O que aconteceu no Tecmaia? De que depende a declaração de perda de mandato? Por que razão é que o Município da Maia optou por assumir as dívidas fiscais só dois anos após a aprovação do plano de liquidação e respectivo equilíbrio de contas do Tecmaia? O Município da Maia tinha ou não o dever de proceder ao pagamento das dívidas fiscais, cuja cobrança coerciva se encontra revertida contra os antigos administradores do Tecmaia? Havia ou não impedimento legal de subscrever e apresentar a proposta de pagamento, através do erário público, dessas dívidas?
1999
A relocalização da Texas Instruments em 1998, localizada desde 1973 na Avenida Fernando Ulrich, fez com que a autarquia, à data liderada pelo Prof. Dr. José Vieira de Carvalho, procurasse soluções para minimizar o impacto da saída da empresa. Foi assim que em 1999 nasceu o TECMAIA – Parque de Ciência e Tecnologia da Maia, S.A., E.E.M. A estrutura acionista da empresa era composta pela Câmara Municipal da Maia com 51%, pela AICEP Global Parques – Gestão de Áreas Empresariais e Serviços com 17,27%, pela APTCP – Associação Parque Ciência Tecnologia do Porto com 10,14%, pelo IAPMEI – Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação com 8,80%, pela INOVCAPITAL – Sociedade de Capital de Risco, S.A. com 8,70%, pela Maiêutica . Cooperativa de Ensino Superior com 4% e pela ANJE – Associação Nacional de Jovens Empresários com 0,09%. O parque foi inaugurado em dezembro de 2001.
3 de dezembro de 2008
Cavaco Silva inaugurou a segunda fase do Tecmaia, que consistiu na edificação de um pólo de serviços multiusos, com 8,4 mil metros quadrados de área, três pisos acima do solo e parque de estacionamento subterrâneo para 149 viaturas. Nesta altura trabalhavam quase 1000 pessoas maioritariamente qualificadas no parque.
13 de novembro de 2010
Mário Nuno Neves, à data administrador delegado do Tecmaia, alertava que a empresa tinha “ónus muito pesado sobre si mesma: um serviço de dívida elevado, e que resultou do facto de a Câmara Municipal ter que recorrer a financiamento bancário para a aquisição da unidade fabril e dos terrenos em que o Parque está implantado. Além do mais, na altura da constituição da empresa, o Governo comprometeu-se a canalizar alguns milhões de euros, via um programa operacional, e nunca honrou esse compromisso. É um serviço de dívida que consome muitas energias para ser cumprido”.
20 de março de 2012
A Câmara Municipal da Maia aprovou, por unanimidade, a proposta de eleição dos Corpos Sociais do Tecmaia para o triénio 2012-2014, composto por Bragança Fernandes, presidente do conselho de administração, e pelos vogais António Silva Tiago e Mário Nuno Neves. Oito dias depois, a assembleia Geral do Tecmaia aprovou por unanimidade a eleição dos Corpos Sociais.
31 de agosto de 2012
Em pleno período de assistência financeira por via da Troika, é publicada em Diário da República a Lei 50/2012, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais. O conteúdo do seu Artigo 62.º – Dissolução das empresas locais – acabou por forçar a dissolução do Tecmaia. Este Artigo, em conjunto com a sua alínea d), tipificam que as empresas locais são obrigatoriamente objeto de deliberação de dissolução, no prazo de seis meses, sempre que se verifique que, nos últimos três anos, o resultado líquido é negativo.
18 de setembro de 2012
Bragança Fernandes, então Presidente da Câmara Municipal da Maia, afirmava que a solução, depois da aprovação da Lei 50/2012, poderia passar pela venda do Tecmaia. “Vai ter que ser vendido. Vamos ter que arranjar alguém porque não pode ser empresa municipal, ou seja, as nossas acções terão que ser vendidas a quem tenha interesse em comprar. Terá que ser, talvez um banco até porque nós temos passivo, aquela empresa quando foi criada, há cerca de 10 anos, começou logo com um passivo de dez milhões de euros, que foi o preço do terreno, valor esse que o Estado ficou de ajudar a pagar e até hoje não deu um tostão”.
30 de abril de 2015
O Tecmaia reuniu em Assembleia Geral Anual e deliberou aprovar a sua dissolução, nos termos e para os efeitos do artigo 62.º da Lei n.º 50/2012.
29 de Dezembro de 2015
Bragança Fernandes, Silva Tiago e Mário Nuno Neves foram alguns dos subscritores de uma proposta dirigida à Câmara Municipal da Maia. O documento sublinhava a necessidade de “proteger o projeto e salvaguardar as empresas instaladas no Tecmaia, bem como os respetivos postos de trabalho aí existentes, assegurando assim o interesse público”, com a aquisição dos imóveis “fulcrais e essenciais” do parque.
30 de dezembro de 2015
Em reunião do executivo municipal, foi aprovada com votos favoráveis do PSD, CDS, PS e com a abstenção da CDU, a proposta de dissolução do Tecmaia – Parque de Ciência e Tecnologia da Maia, S.A., E.E.M. Foi ainda aprovada na mesma reunião, “a revisão orçamental para efeitos de enquadramento do processo de dissolução nas Grandes Opções do Plano e Orçamento de 2016”. No mesmo dia, a Assembleia Municipal reuniu e deliberou aprovar, por maioria, a proposta de dissolução.
15 de junho de 2016
A Câmara Municipal da Maia aprovou por maioria, com a abstenção do PS, a Comissão Liquidatária do Tecmaia, composta por Mário Carvalho Rodrigues, José Eduardo Azevedo e Maria Antónia Lima.
24 de outubro de 2016
A Comissão Liquidatária, nomeada por deliberação da Assembleia Geral do Tecmaia realizada em 21 de Julho de 2016, elaborou um “Projeto de Relatório de Dissolução e Proposta de Plano de Liquidação” para ser discutido e aprovado pelos acionistas. Este documento fez uma análise da situação patrimonial e financeira da empresa, apresentando uma proposta de liquidação onde se propunha aos acionistas a transferência para o Tecmaia, na proporção da sua participação no capital social da empresa, de €2.818.000, ficando o valor remanescente de custo máximo estimado da liquidação – €1,15 milhões – condicionado aos resultados das negociações com os credores, às decisões da AT (Autoridade Tributária) relativamente a impostos e à realização adicional de fundos.
31 de outubro de 2016
O mesmo “Projeto de Relatório de Dissolução e Proposta de Plano de Liquidação” foi aprovado em reunião do executivo camarário, com votos a favor do PSD, CDS e PS e voto contra da CDU. Foi assim aprovada a transferência para o Tecmaia de até 850 mil euros, no ano de 2016, ficando a responsabilidade de transferência do valor remanescente correspondente aos 51% do capital social detido pelo Município para os anos seguintes, de acordo com um Plano de Assunção de Passivo a ser definido posteriormente, em conjuntamente com os restantes acionistas. A 7 de Novembro de 2016, a Assembleia Municipal da Maia aprovou, por maioria, a “Ratificação do Projecto de Relatório de Dissolução e Proposta de Plano de Liquidação do Tecmaia”.
4 de novembro de 2016
O Plano de Liquidação foi aprovado em reunião de acionistas do Tecmaia.
9 de dezembro de 2016
O executivo camarário aprovou “o pagamento do valor de €520.262,17 relativo ao exercício de 2015 de IRC, bem como o valor de IVA adicional relativo ao ano de 2012, que se cifra em 135.960,15 euros (…) atendendo às quantias exequendas do devedor originário Tecmaia que não tem ativos nem disponibilidade para o cumprimento das obrigações fiscais, o que determinou a reversão da execução contra os administradores da Tecmaia indigitados pela Câmara Municipal da Maia, nos termos e nos fundamentos da presente proposta, bem como dos documentos que fazem parte integrante da mesma, designadamente o parecer jurídico subscrito pelo Dr. Pedro Marinho Falcão, datado de 7 de dezembro de 2016”, com os votos a favor do PSD, CDS e PS e abstenção da CDU.
19 de dezembro de 2016
A Assembleia Municipal da Maia reuniu em sessão extraordinária e aprovou, por maioria, fruto de três abstenções da CDU, a proposta de pagamento das dívidas fiscais anteriormente mencionadas.
5 de maio e 19 de julho de 2018
Fruto de uma ação inspetiva ao Tecmaia, levada a cabo pela Direção de Finanças do Porto da Autoridade Tributária e Aduaneira, foram estruturadas liquidações adicionais de IVA relativo aos exercícios de 2013 a 2016, no valor de €1.336.395,14 e de IRC relativo ao exercício de 2015, no valor de €136.189,95, assim como juros compensatórios correspondentes, num valor global de €1.472.585,09. Nestas datas, o Serviço de Finanças da Maia instaurou contra o Tecmaia dois processos de execução fiscal para cobrança coerciva destas quantias.
6 e 7 de novembro 2018
Através da sociedade de advogados Nuno Cerejeira Namora e Pedro Marinho Falcão, o Tecmaia apresentou no Serviço de Finanças da Maia uma reclamação graciosa pedindo a anulação das liquidações adicionais de IVA referentes aos anos de 2014 e 2015, no valor de €1.210.292,49 e da liquidação adicional de IRC referente ao ano de 2015 e respetivos juros compensatórios, no valor de €140.282,65. Para a autarquia, estes valores não são devidos.
16 de novembro de 2018
O Chefe do Serviço de Finanças da Maia determinou a preparação da reversão do processo de execução fiscal, contra Bragança Fernandes, Silva Tiago e Mário Nuno Neves, na qualidade de administradores do Tecmaia, para cobrança coerciva do montante global de €1.472.585,09. Apesar da reclamação anteriormente apresentada, a Autoridade Tributária, considerando que o Tecmaia está extinto, notificou para “audição prévia” os anteriormente referidos Presidente e Vogais do Conselho de Administração.
19 de novembro de 2018
A “Nuno Cerejeira Namora, Pedro Marinho Falcão & Associados – Sociedade de Advogados, R.L.”, emitiu um parecer, no qual concluiu que, a obrigação de pagamento das quantias reclamadas pela Autoridade Tributária, ao Presidente e aos Vogais do Conselho de Administração do Tecmaia, “compete à Câmara Municipal”.
06 de dezembro de 2018
A maioria aprovou, em reunião de Câmara, uma proposta subscrita por todos os elementos do executivo, membros da Coligação PSD/CDS-PP, para o pagamento “das quantias em dívida relacionadas com as execuções fiscais instauradas contra o Tecmaia (…)”, no valor de €1.472.585,09 euros. Na mesma proposta é dito que os valores exigidos pela Autoridade Tributária dizem respeito ao Tecmaia, entretanto dissolvido, tendo sido, sem êxito, os respetivos acionistas notificados pela Comissão Liquidatária para reporem as verbas necessárias ao cumprimento da obrigação. Assim, o Tecmaia já não possuía ativos nem disponibilidade para o cumprimento das suas obrigações fiscais, o que determinou a reversão da execução contra os administradores indigitados pela Câmara Municipal da Maia, que atuaram sem qualquer ganho ou benefício direto ou indireto, nomeadamente ordenados, salários, remunerações, ganhos indiretos ou quaisquer outras vantagens. É ainda referido que o pagamento das quantias exigidas pela Autoridade Tributária “não prejudica a dinâmica das Reclamações Graciosas, bem como as eventuais Impugnações Judiciais”.
18 de dezembro de 2018
A Câmara Municipal da Maia procedeu, através de cheque, ao pagamento da quantia de €1.472.429,07, relativa às execuções fiscais inicialmente instauradas contra o Tecmaia e entretanto revertidas.
2 de fevereiro de 2019
O Juntos Pelo Povo (JPP), candidato nas eleições autárquicas de 2017 em coligação com o Partido Socialista (PS), apresentou uma queixa no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto visando Silva Tiago, presidente da Câmara Municipal, Bragança Fernandes, presidente da Assembleia Municipal e Mário Nuno Neves, vereador da Câmara Municipal. O partido solicitava a perda de mandato dos três, a dissolução do executivo, a dissolução da assembleia e a convocação de eleições antecipadas. Em causa, estava a intervenção dos três administradores no processo administrativo do pagamento das dívidas do Tecmaia. O JPP alegava que Silva Tiago, Mário Nuno Neves e Bragança Fernandes teriam participado na reunião de executivo municipal de 6 de dezembro de 2018, tendo votado favoravelmente e impulsionado as discussões e votações, sem terem pedido a incompatibilidade para intervir no processo. O mesmo partido alegou que estes três membros da coligação PSD/CDS agiram “com o intuito de atribuir uma vantagem patrimonial a si próprios”. Os acusados pelo JPP, no âmbito da defesa pediram “má-fé” do autor e consequente condenação ao pagamento de uma indemnização aos réus. A defesa alegou que os réus não votaram as propostas, nem estiverem presentes nas reuniões em que as votações ocorreram, alegando ainda que o “município da Maia colocou em crise a liquidação dos impostos em causa, pelo que em caso de decisão favorável, como se espera, os cofres municipais receberão todo o dinheiro que agora pagou”.
14 de fevereiro de 2019
A Chefe de Divisão da Direção de Finanças do Porto aceitou uma das reclamações graciosas feitas pelo Tecmaia, dando razão à Câmara da Maia “no que concerne às regularizações do IVA (…), no valor de €749.704,47”, iniciando o processo de devolução ao município dessa quantia.
1 de março de 2019
Em sede de audiência de discussão e julgamento foram ouvidos, Paulo Ramalho, José Francisco Vieira de Carvalho, Carla Susana Fernandes Ribeiro, Rui Leandro Alves da Costa Maia, Manuel Cristóvão Martins de Sá Pimenta e Márcia Isabel Duarte Passos Resende. Depois de ouvidos Paulo Ramalho e José Francisco Vieira de Carvalho, foi concluído que António Silva Tiago e Mário Nuno Neves não estavam presentes na reunião extraordinária da Câmara Municipal da Maia de 6 de Dezembro de 2018, não tendo, por isso, participado nem na discussão, nem na votação da proposta de pagamento das dívidas, que se encontravam em cobrança coerciva em sede de execução fiscal contra o Tecmaia. Após a audição de Márcia Passos e de José Francisco Vieira de Carvalho foi, esclarecido que Bragança Fernandes não esteve presente na discussão e votação da já referida proposta, na reunião de 17 de Dezembro de 2018 da Assembleia Municipal.
15 de abril de 2019
Neste dia foi conhecida a decisão de primeira instância, emitida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, em resultado da queixa apresentada pelo JPP, a 2 de fevereiro. António Silva Tiago e Mário Nuno Neves foram condenados a perda de mandato. O Tribunal Administrativo e Fiscal ordenou a perda de mandato devido à subscrição por estes autarcas de uma proposta dirigida à Câmara Municipal da Maia, no sentido do Município proceder ao pagamento das dívidas fiscais inicialmente imputadas ao Tecmaia, no pressuposto de que aquele pagamento constituía, na realidade, uma obrigação da autarquia, enquanto acionista maioritário. Este foi o único momento em que António Silva Tiago e Mário Nuno Neves intervieram no processo, considerando o tribunal que tal era suficiente para existir uma intervenção por parte destes eleitos num procedimento administrativo, ao mesmo tempo que se verificava um impedimento legal a tal intervenção e uma intenção de obter vantagem patrimonial. Foram absolvidas tanto a Câmara Municipal como a Assembleia Municipal, não atendendo ao pedido de dissolução destes órgãos e consequente marcação de eleições antecipadas, tendo o JPP sido condenado ao pagamento das custas processuais. Foi ainda absolvido António Bragança Fernandes. O JPP foi condenado ao pagamento dos custos processuais do caso, solidariamente com António Silva Tiago e Mário Nuno Neves. António Silva Tiago, António Bragança Fernandes e Mário Nuno Neves pediram também a condenação do JPP em litigância de má-fé. Esta ação foi considerada totalmente improcedente pelo tribunal, tendo assim os três sido condenados ao pagamento das custas processuais pelos incidentes de litigância de má-fé.
15 de abril de 2019
No mesmo dia em que os visados souberam da sentença, o município emitiu um comunicado afirmando que a sentença de perda de mandato foi “decisão de 1ª instância, estribada no cumprimento imperfeito de uma formalidade, conclusão com a qual não concordam e, por isso, irão dar instruções aos seus advogados para o competente recurso”. O texto afirmava ainda que “a Câmara da Maia continua em funções, incluindo o seu presidente e o vereador visados, sem qualquer perturbação da sua atividade”.
18 de abril de 2019
O jornal público na sua versão online, adiantou que o JPP levantou uma nova ação de “caráter urgente”, que visa Emília Santos, atualmente vereadora e número 2 da autarquia. O autor da ação alega que Emília Santos vive com António Bragança Fernandes e como tal, beneficiou o companheiro quando presidiu à reunião de executivo de 6 de dezembro de 2018, onde votou a assunção da dívida imputada ao Tecmaia. Novamente, o partido pede perda de mandato.
29 de abril de 2019
Presidentes de Junta de Freguesia do Concelho da Maia apresentaram e viram a Assembleia Municipal aprovar um voto de confiança no Presidente da Câmara Municipal, António Silva Tiago. Os Presidentes, com exceção de Miguel Santos de Águas Santas, que subscreveram o documento, afirmam respeitar “as decisões judiciais”, contudo continuam “convencidos de que o processo de pagamento das dívidas fiscais, resultantes de inspeções tributárias efetuadas após o início do processo de liquidação da Tecmaia, é demasiado complexo para que os autarcas, legitimamente eleitos, possam perder o mandato por um cumprimento menos perfeito de uma mera formalidade administrativa e, por isso, temos a convicção de que o competente recurso a interpor pelos visados nos dará razão. Aliás, essa mesma sentença recusa liminarmente a perda de mandato da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal”.
2 de maio de 2019
Foi apresentado recurso, a ser apreciado pelo Tribunal Central Administrativo Norte, da condenação a perda de mandato. A sentença será conhecida previsivelmente durante o mês de junho de 2019.
10 de maio
Foi divulgado que o Tribunal de Contas (TdC) estaria a analisar a liquidação de dívidas do Tecmaia. O processo deu entrada no TdC, que reuniu com os autarcas para recolher esclarecimentos. A situação terá sido comunicada ao tribunal a 31 de janeiro.
13 de maio de 2019
Autoridade Tributária devolve uma parte da dívida que imputou ao Tecmaia. Em consequência da decisão de 14 de fevereiro de 2019, a AT devolveu diretamente aos cofres do município €749.704,47, pagos em virtude dos impostos exigidos ao Tecmaia, e parte do montante anteriormente revertido para os seus administradores. Através do Orçamento de Estado de 2019, o governo de António Costa explicitou que “numa circunstância de dissolução obrigatória determinada pela presente lei [Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto], a transmissão de bens do ativo imobilizado da empresa local [neste caso o Tecmaia] para o município, durante o decurso do respetivo período de regularização, não determina a obrigação de efetuar, por parte de qualquer destes intervenientes, regularizações no âmbito do imposto sobre o valor acrescentado, salvo se for comprovado que o direito à dedução foi exercido de forma fraudulenta ou abusiva”. Em consequência, este valor em disputa com a Autoridade Tributária por reclamação graciosa, imputado aos antigos administradores da empresa após reversão fiscal dado o facto da empresa municipal ter deixado de ter activos, acabou devolvido diretamente aos cofres do município.
30 de agosto
O Tribunal Central Administrativo do Norte confirmou a decisão de perda de mandato do presidente da Câmara Municipal da Maia, António Silva Tiago, e do vereador Mário Nuno Neves, eleitos pela coligação “Maia em Primeiro”. Os visados anunciaram que vão recorrer para o Supremo e Constitucional.