O tribunal de Matosinhos já tinha condenado o autor do crime a 15 anos. Relação do Porto mantém a pena.
O Tribunal da Relação do Porto rejeitou o recurso do jovem de 21 anos que atropelou mortalmente um amigo depois de uma discussão na Maia.
Em março de 2021, o tribunal de Matosinhos já havia condenado a 15 anos de prisão, em cúmulo jurídico, o arguido que atropelou intencionalmente o amigo, provocando-lhe a morte.
Segundo o Impala News, quando a defesa recorreu, explicou que o arguido tinha 20 anos e que “assumiu o erro”, devendo, por isso, ser aplicado o regime penal para jovens delinquentes e a pena máxima de 13 anos de prisão. Os pais da vítima também recorreram. Pediram que o homicida fosse condenado a 18 anos, ou mais, pois a “culpa era elevadíssima”.
O caso remonta a 12 de abril de 2020
Os factos ocorreram pelas 18:30 em 12 de abril de 2020, na via Adelino Amaro da Costa, concelho da Maia, distrito do Porto, quando arguido e ofendido se envolveram em acesa discussão no banco traseiro do automóvel em que seguiam.
A altercação levou o condutor, irmão do arguido, a parar a viatura e “todos saírem para o exterior”, onde os dois oponentes se envolveram-se em confronto físico. O confronto foi travado pelo irmão do arguido, que o levou para o banco do passageiro dianteiro.
“Instantes depois”, refere a acusação do processo, “o arguido passou para o lugar do condutor, colocou o veículo em funcionamento e iniciou a marcha. Depois, inverteu o sentido de marcha, “acelerando sempre enquanto apontava o veículo automóvel na direção ao corpo do ofendido, atingindo-o”. Deixou-o inanimado e com lesões graves por todo o corpo.
A vítima entrou no Hospital de São João, do Porto, às 21:05, entubada. Foi submetida a manobras de suporte avançado de vida, mas, pelas 23:25, veio a sofrer uma paragem cardiorrespiratória e a morrer.
O arguido, um vendedor de automóveis de 21 anos, que estava preso preventivamente à ordem deste processo, foi condenado por homicídio qualificado e condução sem carta.
Pelo homicídio, o homem foi condenado a 14 anos e oito meses de prisão e pela condução sem carta a oito meses de prisão, fixando-se o cúmulo jurídico em 15 anos de reclusão.
O tribunal deu como provado que, ao contrário do alegado pelo arguido, houve mesmo intenção de usar o carro como arma para matar o opositor.