Comércio, restauração e espetáculos voltam ao horário normal, com limite das 2 da manhã e regras da DGS.
O primeiro-ministro, António Costa, dirigiu-se hoje ao pais, desde o Palácio Nacional da Ajuda, no habitual briefing do Conselho de Ministros, que reuniu, esta quinta-feira dia 29 de julho, para tomar novas decisões quanto à situação pandémica em Portugal.
Para já, Portugal vai passar a ter medidas uniformizadas em todo o território nacional. A gestão da pandemia passa a ser feita “em função da taxa de vacinação”, numa “libertação” que acontecerá em 3 fases.
Os certificados serão usados de forma “intensiva” e continuam a ser obrigatórios para acesso ao interior dos restaurantes, ao fim de semana. Serão ainda usados para viagens por via aérea e marítima, nos estabelecimentos turísticos e alojamento local, nos ginásios para aulas de grupo, nas termas e spas, nos casinos e bingos, em eventos culturais, desportivos ou corporativos com mais de 1000 pessoas, em ambiente aberto, ou 500 pessoas em ambiente fechado), assim como para casamentos e batizados com mais de 10 pessoas.
1ª fase, em vigor a partir de 1 de agosto, domingo:
- Fim da limitação horária de circulação na via pública;
- Eventos desportivos com público, obedecendo a regras a definir pela DGS;
- Espetáculos culturais com 66% de lotação;
- Casamentos e batizados com lotação de 50%;
- Equipamentos de diversão segundo regras da DGS, em local autorizado pelo município;
- Teletrabalho passa de obrigatório para recomendado, quando as atividades o permitam;
- Permanecem encerrados os bares e as discotecas;
- Não são permitidas festas, romarias ou outras festividades.
2ª fase, em setembro, com 70% da população vacinada:
- Máscara na rua só para ajuntamentos;
- Casamentos e outras festividades com 75% de lotação, assim como espetáculos culturais;
- Fim de limitações à lotação em transportes públicos;
- Serviços públicos sem marcação.
3ª fase, em outubro, com 85% da população vacinada:
- Discotecas e bares abertos, mas só com certificado;
- Restaurantes sem número máximo de pessoas por mesa;
- Não haverá restrições de pessoas por grupo nem limitação da lotação dos recintos.