O primeiro-ministro anunciou este sábado as novas medidas da renovação do estado de emergência, em vigor até 8 de dezembro.
O Governo vai proibir a circulação entre concelhos entre as 23.00h de 27 novembro e as 5.00h de 2 de dezembro e, igualmente, entre as 23.00h de 4 dezembro e as 5.00h de 9 de dezembro. O objetivo é evitar a circulação de pessoas, durante as pontes que resultam dos feriados de 1 e 8 de dezembro).
Mais ainda, as máscaras vão ter de ser usadas obrigatoriamente nos locais de trabalho. O que já obrigatório em espaços públicos fechados e na via pública, passa agora a ser também nos locais de trabalho, exceto quando são trabalhos “isolados”.
O Governo vai também decretar a suspensão das atividade letivas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro. Nesses mesmos dias vai ser dada tolerância de ponto na função pública. António Costa apelou ainda às entidades privadas para que dispensem os seus trabalhadores nestes dias, vésperas de feriado.
Para os concelhos com mais de 480 casos por 100 mil habitantes vai haver proibição de circulação entre as 23 horas e as 5 horas nos dias da semana, assim como recolher obrigatório nos próximos fins de semana, entre as 13 horas e as 5 horas, pelo que os estabelecimentos comerciais fecham às 15 horas nestes dias.
As novas medidas que vão entrar em vigor com a renovação do estado de emergência, a partir de terça-feira, foram tomadas numa reunião do Conselho de Ministros que decorreu ontem, sexta-feira, dia 20 de setembro.
[em atualização]