Maia escapa ao retrocesso mas os concelhos de risco muito elevado e elevado, como o Porto, voltam a ter novas limitações. Saiba o que vai mudar.
O Conselho de Ministros reuniu para debater as novas medidas restritivas que decorrem do estado de calamidade. Foram esta quinta-feira, dia 1 de julho, anunciadas as novas regras do combate à pandemia, sendo que, a partir de agora, os concelhos de risco muito elevado e elevado têm um conjunto próprio de limitações, entre as quais a limitação de circulação na via pública a partir das 23.00h.
Conheça as novas medidas para os concelhos de risco muito elevado (com mais de 240 casos por 100 mil habitantes): Albufeira, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Constância, Lisboa, Loulé, Loures, Mafra, Mira, Moita, Odivelas, Oeiras, Olhão, Seixal, Sesimbra, Sintra e Sobral de Monte Agraço.
Regras:
- Teletrabalho obrigatório sempre que as funções permitam;
- Espetáculos culturais até às 22.30h;
- Ginásios sem aulas de grupo;
- Casamentos e batizados com 25% da lotação;
- Restaurantes e cafés até às 22.30h, com 4 pessoas por grupo no interior e 6 nas esplanadas;
- Comércio a retalho de semana até às 21.00h e no fim-de-semana até às 15.30h;
- Limitação de circulação na via pública a partir das 23.00h.
Saiba quais as novas medidas para os concelhos de risco elevado: Alcochete, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Avis, Braga, Castelo de Vide, Faro, Grândola, Lagoa, Lagos, Montijo, Odemira, Palmela, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio, Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Sardoal, Setúbal, Silves, Sines, Sousel, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.
Regras:
- Teletrabalho obrigatório sempre que as funções permitam;
- Espetáculos culturais com os mesmos horários que a restauração (até às 22.30h);
- Cafés com máximo de 6 pessoas por grupo no interior e 10 nas esplanadas;
- Comércio a retalho funciona até às 21.00h;
- Limitação de circulação na via pública a partir das 23.00h.
Por fim, foram ainda conhecidos os concelhos em alerta: Albergaria-a-Velha, Aveiro, Azambuja, Cartaxo, Bombarral, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Lourinhã, Matosinhos, Mourão, Nazaré, Óbidos, Salvaterra de Magos,Santo Tirso, Trancoso, Trofa, Vagos, Viana do Alentejo, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Viseu.
Tanto os concelhos em alerta como todos os outros que compõe os restantes que compõe o território continental nacional e que não estão nem em risco elevado, nem em risco muito elevado, mantêm-se as atuais regras. São elas:
- Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
- Comércio com horário do respetivo licenciamento;
- Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
- Espetáculos culturais até à meia-noite;
- Salas de espetáculos com lotação a 50%;
- Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
- Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
- Recintos desportivos com 33% da lotação;
- Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.