Vivemos um novo normal. É o tempo da calamidade depois da emergência. Saímos mais à rua mas continuamos afastados. Já nos podemos encontrar mas precisamos de usar máscaras de proteção. O comércio e a restauração vão lentamente começar a abrir mas teremos restrições e controlo.
Não é tempo para facilitar, é tempo para nos protegermos.
O Presidente da República decidiu não renovar o estado de emergência e o governo decretou o estado de calamidade pública. Na Maia, António Silva Tiago decretou o prolongamento até 18 de maio das medidas adotadas pelo município na luta contra a Covid-19.
Permanecem encerrados os parques infantis, jardins e parques urbanos, feiras e mercados, edifícios municipais assim como ficam suspensas todas as licenças de esplanadas.
Em 2020 não há Festas da Maia, Feira de Artesanato, Hortíssima, Turismo Sénior e Jogos Desportivos da Maia.
O que é o estado de calamidade pública?
O país ou determinada região estará em situação de catástrofe, que pode ser definida como “o acidente grave ou a série de acidentes graves suscetíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afetando intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico em áreas ou na totalidade do território nacional”.
Uma vez decretado estado de calamidade pública, o governo reconhece “a necessidade de adotar medidas de caráter excecional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas pelos seus efeitos”.
Difere do estado de emergência na forma de aprovação e na substância. A forma de aprovação depende exclusivamente do governo na forma de resolução do conselho de ministros e na substância, já que não impede o direito à greve, às missas, nem obriga a medidas de confinamento obrigatório de doentes. A sua duração depende de decisão do governo. Neste caso, deverá repetir a quinzena.
Podem continuar a ser estabelecidos limites à circulação como aconteceu, por exemplo, no caso de Ovar.
Quais são as novas regras impostas pelo Plano de Desconfinamento?
É importante perceber que se mantém o dever cívico de recolhimento. As saídas devem continuar a ser as estritamente necessárias.
O comércio e a restauração reabrem com condições impostas pelo governo. É obrigatório o uso de máscara nas lojas que abrem a partir das 10 horas. No caso de cabeleireiros e similares, o atendimento tem de ser realizado só por marcação. Nos espaços fechados a lotação permitida é de cinco pessoas por 100 metros quadrados.
Os serviços públicos reabrem e o atendimento também só é realizado por marcação prévia e é obrigatório o uso de máscara.
Os funerais passam a poder ter a presença de familiares.
Para circular nos transportes públicos é obrigatório usar máscaras, assim como no acesso a espaços e estabelecimentos comerciais, serviços e edifícios de atendimento ao público, estabelecimentos de ensino, incluindo creches e alunos maiores de seis anos.
Estão previstas coimas entre 120 e 350 euros para os passageiros dos transportes públicos que não cumpram o uso obrigatório de máscaras.
Ir ao mar volta a ser permitido mas apenas no caso da prática de desportos náuticos.
Circulação
Volta a ser possível viajar entre concelhos se assim se justificar e deixa de ser necessário ter justificação da entidade patronal para ir trabalhar.