A Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou, na terça-feira, dia 21 de março, que já estão disponíveis no portal das Finanças os montantes totais das deduções para o IRS.
As despesas para deduções à coleta já podem ser verificadas, e os clientes devem confirmar os valores que estão em causa, podendo fazer uma reclamação caso os números não estejam corretos.
De relembrar que o prazo para os contribuintes poderem reclamar sobre os valores calculados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) quanto às despesas gerais familiares começa na quinta-feira, dia 23 de março e termina no final do mês.
Neste sentido, as despesas gerais familiares conferem a cada contribuinte uma dedução do IRS no valor de 250 euros, em gastos relacionados com as contas da água e luz, telecomunicações, a compra de produtos em supermercados, ou ainda compras de combustível, roupa ou eletrodomésticos.
Até ao dia 31 de março devem ser feita a verificação das deduções e apresentadas as reclamações no caso de ser necessário.
O fim do mês de março é também o prazo pode onde o contribuinte pode escolher uma entidade a quem consignar uma parcela do seu IRS ou do “desconto” no imposto obtido. Esta medida deve ser adotada através da exigência de fatura nos setores da restauração, cabeleireiros, veterinários ou oficinas de carros e de motos.
Caso não o faça nesse período, o contribuinte continua a poder fazê-lo quando preencher a sua declaração anual do IRS.
Ao contrário do que acontece no âmbito da dedução de despesas gerais familiares, os contribuintes não podem reclamar do valor debitado nas deduções relacionadas com as despesas em saúde, educação, lares ou imóveis.
Não podendo reclamar dos valores, os contribuintes podem “manualmente efetuar essa correção no Anexo H da declaração do IRS, no respetivo campo”.IRS. Nesta situação os contribuintes têm de guardar as correspondentes faturas durante quatro anos.
A entrega da declaração anual do IRS, relativa aos rendimentos de 2022, começa no dia 1 de abril e termina a 30 de junho, sendo que para alguns este processo resume-se à verificação e confirmação do IRS Automático.