Num artigo publicado pelo Notícias Maia, foi divulgada uma notícia sobre eleições para a Comissão Coordenadora Concelhia da Maia do BE, com o título “Francisco José Silva eleito coordenador do BE Maia”.
Ao abrigo do Direito de Resposta, consagrado no art. 24º da Lei nº 2/99, de 13 e janeiro, o Bloco de Esquerda Maia quer deixar expresso que não existe, nos Estatuto do BE, a figura de “coordenador” concelhio ou distrital, apenas a figura de coordenador do Bloco de Esquerda, que é a líder nacional.
As Comissões Coordenadoras Concelhias e Distritais são representadas, desde há muito, por órgãos que são coletivos e não meramente individuais. Cada um dos membros desse órgão tem os mesmos direitos de participação e decisão, sendo que não é forçosamente ao membro mais votado que compete o voto de qualidade.
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