Portugal continental avançou esta sexta-feira, 1 de outubro, para a última etapa de levantamento das restrições impostas para controlar a pandemia. Recorde-se que este plano dependeu do ritmo da vacinação, que está muito perto de atingir a meta dos 85%.
Face à atual situação epidemiológica, o território continental entra agora em situação de alerta que vai vigorar até às 23:59 de 31 de outubro.
O que muda?
Os estabelecimentos comerciais, restaurantes, cafés e a generalidade do comércio deixam de estar sujeitos a um limite máximo de clientes ou de pessoas por grupo, sendo também levantadas as restrições aos seus horários de funcionamento.
O fim desta limitação de lotação aplica-se também aos eventos familiares, como casamentos e batizados.
Os espetáculos culturais deixam de ter limitação de lotação, mas será exigido o certificado digital para grandes eventos culturais, cabendo à Direção-Geral da Saúde (DGS) a definição do que são esses eventos.
Os espaços de diversão noturna, encerrados desde março de 2020 devido à pandemia de covid-19, podem também reabrir, sem obrigatoriedade de máscara nem distanciamento social. O acesso aos bares e discotecas fica dependente da apresentação do certificado, mas apenas para clientes, já que os trabalhadores e fornecedores estão dispensados desta regra.
Fim da limitação de venda de álcool e de horários – a venda e consumo de álcool na via pública é outra das restrições que também termina, assim como os limites em matéria de horários que tinham sido impostos devido à pandemia.
Os recintos desportivos deixam também de ter restrições na lotação, de acordo com a atualização da norma da DGS, que mantém a obrigatoriedade de certificado de vacinação contra a covid-19 e do uso de máscara.
Uso de máscara mantém-se obrigatório em alguns espaços
O uso de máscara é obrigatório nos transportes públicos, nas Lojas de Cidadão, nas escolas (exceto nos espaços de recreio ao ar livre), nas salas de espetáculos, cinemas, salas de congressos, recintos de eventos, estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais e de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou com deficiência.
O uso obrigatório de máscara mantém-se também nos espaços comerciais com área superior a 400 metros quadrados, incluindo centros comerciais.
Por sua vez, a máscara deixa de ser obrigatória nos restaurantes para os clientes, assim como no pequeno comércio. Nas discotecas, a máscara também não é obrigatória. Para os funcionários dos restaurantes e discotecas, a máscara permanece obrigatória.
Nos locais de trabalho será o empregador a decidir se a máscara continua a ser obrigatória ou não.
Certificado digital
Os clientes dos restaurantes e os hóspedes dos hotéis vão deixar de ter de apresentar o certificado de vacinação ou o teste negativo à covid-19.
Deixa de ser necessário este documento ou o teste com resultado negativo para aulas de grupo em ginásios, bem como para aceder a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos, termas e spas.