Francisco Vieira de Carvalho afirmou, em reação à decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) de absolver Silva Tiago e Mário Nuno Neves, que “Tribunais de várias Instâncias” consideraram que o caso Tecmaia configurava “crime”. Mas será isto verdade? Vamos aos factos.
Francisco Vieira de Carvalho, líder da coligação “Um Novo Começo” (PS/JPP), comentou na sua página de Facebook a decisão do STA que absolveu o Presidente da Câmara da Maia e um Vereador, por não haver “motivo para perda de mandato”.
No comentário de Francisco Vieira de Carvalho, este afirma que “10 Juízes, 5 Procuradores, em Tribunais de várias Instâncias consideraram que a apropriação do dinheiro público da Câmara Municipal da Maia configurava crime e que, também, deveria ser punido com perda de mandato dos visados”.
Não é a primeira vez que o eleito pelo PS/JPP se refere ao caso Tecmaia como “crime”. A 14 de fevereiro de 2020, ainda em período pré-pandemia, o mesmo afirmou que as declarações de Silva Tiago são uma “tentativa de confundir a opinião pública e branquear os alegados crimes pelos quais é julgado”. Refere ainda que “já foi condenado por 2 Tribunais”.
“Relativas aos processos judiciais de que é réu e arguido, considero que são um exercício de demagogia pura, na tentativa de confundir a opinião pública e branquear os alegados crimes pelos quais é julgado (e que já foi condenado por 3 Tribunais)”, escreveu Francisco Vieira de Carvalho.
A verdade
Facilmente se percebe que estas alegações são falsas, não sendo necessário recorrer a grande investigação.
António Silva Tiago e Mário Nuno Neves, ambos eleitos pela coligação PSD/CDS, foram julgados em Tribunais Administrativos (Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, Tribunal Central Administrativo do Norte e Supremo Tribunal Administrativo).
Ora os Tribunais Administrativos, como é do conhecimento geral, não julgam crimes. É por isso impossível que Silva Tiago e Mário Nuno Neves tenham sido julgados por “crimes”, como afirma Francisco Vieira de Carvalho.
Esta informação pode ser encontrada facilmente no Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2018, que uniformiza a jurisprudência, e que delibera que “o julgamento acerca da prática de ilícitos criminais, condenação e aplicação de penas e medidas de segurança derivadas da prática de crimes não compete aos tribunais administrativos e fiscais.”.
António Silva Tiago e Mário Nuno Neves foram julgados por um procedimento administrativo, tendo sido absolvidos pelo Supremo Tribunal Administrativo, que considerou não existirem razões para a perda de mandato. Também não há em nenhuma sentença, de qualquer dos tribunais, referências a qualquer apropriação de dinheiro por parte dos visados, como afirma Francisco Vieira de Carvalho.