A partir de 1 de janeiro de 2024, os portugueses residentes no estrangeiro passarão a ter um estatuto de “inativos” no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e terão de pagar pelos serviços de saúde em Portugal.
Vários médicos dos serviços de saúde primários confirmaram que os portugueses com morada fiscal fora de Portugal serão considerados “inativos” no SNS, o que implica que terão de suportar o custo do atendimento médico, de acordo com o Diário de Notícias, que cita informações da Agência Lusa.
Até o momento, os emigrantes portugueses, mesmo residindo fora do país e mantendo o número de utente do SNS português, pagavam apenas as taxas moderadoras pelos serviços de saúde, de forma semelhante aos residentes em Portugal.
Esta mudança surge em linha com a aplicação de um despacho assinado pelo Secretário de Estado da Saúde, que estipula a inscrição numa Unidade de Cuidados de Saúde Primário, pressupondo um registo ativo no Registo Nacional de Utentes e a residência em Portugal.