A proibição de circulação entre concelhos começa esta sexta-feira, 27 de novembro, às 23h00.
Entre as 23h00 desta sexta-feira e as 5h00 de quarta-feira estão proibidas as deslocações dos cidadãos para fora do concelho de residência habitual, salvo algumas exceções previstas na lei. Recorde-se que esta medida enquadra-se no Estado de Emergência e repete-se ainda entre os mesmos horários de 4 a 8 de dezembro.
Conheça as exceções:
- Motivos de saúde ou por outros de urgência imperiosa;
- Desempenho de funções profissionais com declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio – no caso de trabalhadores independentes;
- Professores e pessoal não docente dos estabelecimentos escolares;
- Agentes de proteção civil, forças de segurança, os militares e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
- Titulares de órgãos de soberania, dirigentes de parceiros sociais e dos partidos políticos com assento parlamentar;
- Representantes de entidades religiosas;
- Trabalhadores de missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal;
- Deslocações para os estabelecimentos escolares, centros de dia e para participar em atos processuais e para atendimentos em serviços públicos, (com um comprovativo do respetivo agendamento);
- Quanto ao turismo, são permitidas “deslocações necessárias para saída de território nacional continental”, bem como “deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada”.
- Estão ainda salvaguardadas todas as deslocações de regresso ao domicílio.
Além destas restrições à circulação, recorde-se que os concelhos considerados em risco “extremamente elevado”, onde a Maia está incluída, terão ainda a obrigatoriedade de recolhimento nos moldes dos dois fins-de-semana que passaram.
Também nos feriados de 01 e 08 de dezembro, aplica-se o recolhimento obrigatório entre as 13h00 e as 05h00 do dia seguinte. A restauração encerra às 13h00.
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