Teve início esta terça-feira, 1 de abril, a campanha de entrega do IRS referente aos rendimentos de 2024, que decorre exclusivamente online até 30 de junho e conta com um alargamento do regime automático e prazos de reembolso mais curtos.
A campanha de entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2024 começou esta terça-feira, 1 de abril, e prolonga-se até ao final de junho. Tal como em anos anteriores, a submissão é feita exclusivamente por via eletrónica, sendo recomendada alguma cautela nos primeiros dias, de modo a evitar erros ou falhas nos sistemas da Autoridade Tributária.
Uma das principais novidades deste ano é o alargamento do regime de IRS automático, que passa a abranger um número superior de contribuintes. A Autoridade Tributária esclarece que esta declaração é pré-preenchida com base nos dados fornecidos por terceiros e torna-se definitiva após confirmação por parte do contribuinte, desde que esta ocorra dentro do prazo estabelecido.
Em entrevista à agência Lusa, a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, garantiu que o processo de devolução do imposto será mais célere. “A expectativa é que continuemos este caminho de diminuição do prazo médio de reembolso”, afirmou, lembrando que, em 2024, o prazo médio ficou ligeiramente abaixo dos 13 dias.
Relativamente às despesas não validadas, a DECO PROTeste esclarece que estas não ficam automaticamente perdidas. Contudo, se não forem validadas dentro do prazo, terão de ser inseridas manualmente na declaração para serem consideradas como deduções.
Outra alteração relevante prende-se com a obrigatoriedade de declarar certos rendimentos. Com um novo decreto-lei aprovado em fevereiro, os juros de depósitos bancários sujeitos a taxas liberatórias deixam de ter de ser declarados no IRS, assim como outros rendimentos isentos, como o subsídio de refeição.
Por fim, a Autoridade Tributária disponibilizou um guia explicativo para apoiar os contribuintes na escolha entre a entrega em conjunto ou separada, uma opção que pode influenciar significativamente o valor final do imposto a pagar ou a receber. A recomendação é simples: simular ambas as opções antes de submeter a declaração.