Exclusivo: O documento que define os critérios de atribuição de apoio às micro e pequenas empresas sedeadas no Concelho da Maia. Consulte e fique a saber quem é elegível.
O NOTÍCIAS MAIA mostra-lhe, em primeira mão, o documento que regulamenta o apoio a fundo perdido de um salário por trabalhador a empresas maiatas com quebras de faturação de superiores a 35%. Este apoio extraordinário foi votado favoravelmente, por unanimidade, pela Assembleia Municipal.
António Silva Tiago, Presidente da Câmara da Maia, fundamentou que este programa tem como base a manutenção de emprego. O autarca explicou ainda que as empresas comprometem-se a não extinguir os postos de trabalho sobre os quais vão receber apoio, por pena de ser exigível a devolução do valor recebido.
As micro e pequenas empresas com a referida quebra de faturação podem ser apoiadas com um valor de um salário por trabalhador, a pagar em duas tranches, no primeiro semestre de 2021, até um limite máximo de 7 mil euros por empresa. Trata-se por isso de injetar dinheiro na economia maiata.
A proposta foi levada a reunião de Câmara no passado dia 23 de dezembro, tendo sido apoiada por todas as forças políticas eleitas, acabando por ser aprovada, definitivamente, no passado dia 25 de janeiro, em Assembleia Municipal.
Este programa destina-se a empresas e empresários em nome individual, que tenham sofrido uma redução do volume de faturação de 35% e que:
a) Tenham como CAE principal os considerados no regulamento;
b) Tenham sede ou domicílio fiscal e atividade desenvolvida no concelho da Maia;
c) Sejam Micro ou Pequena Empresa, ou Empresário em Nome Individual;
d) Estejam legalmente constituída a 30 de junho de 2019;
e) Tenham sofrido uma redução no volume de faturação igual ou superior a 35% no ano económico de 2O2O, relativamente ao ano de 2019;
f) Tenham tido um volume de faturação até € 350 OOO,OO (trezentos e cinquenta mil euros) no ano económico de 2019;
g) Que se comprometem a manter, pelo menos, um número de trabalhadores igual ao que possuíam em Dezembro de 2020, durante a vigência deste programa.
Consulte o regulamento:
Programa extraordinário de apoio às empresas