A Câmara Municipal da Maia viu na passada quinta-feira, dia 20 de julho, por decisão do Tribunal Constitucional, através do Acórdão nº 429/2017, ser-lhe negado provimento ao recurso (Processo nº 682/2017) que apresentara, na sequência da notificação da Comissão Nacional de Eleições (CNE) para se abster, ao abrigo do artigo 5º do seu Regimento , de remover o material de propaganda referente à candidatura de Francisco Vieira de Carvalho nas eleições autárquicas de 1 de Outubro.
A candidatura apoiada pelo PS à Câmara da Maia acusou o presidente da autarquia, Bragança Fernandes, de “tentar condicionar” a campanha eleitoral. Em causa estão os cartazes de propaganda da candidatura de Francisco Vieira de Carvalho que se encontram nas ilhas das rotundas. A Câmara Municipal da Maia terá instado o Partido Socialista a retirar 10 cartazes que se encontram nas condições referidas, devido a “influírem na circulação rodoviária, afetarem a estética e paisagem local e prejudicarem sistemas de manutenção municipal como sejam o sistema de rega ali implementado”.
Estas justificações não colheram aceitação pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), que na sequência de uma queixa apresentada pelo Partido Socialista, optou por determinar que o presidente da Câmara da Maia, António Bragança Fernandes, se abstivesse de remover “o material de propaganda do PS da Maia”.
Face ao parecer da CNE, a Câmara Municipal da Maia interpôs recurso da decisão para o Tribunal Constitucional, tendo, segundo a candidatura de Francisco Vieira de Carvalho, apoiada pelo PS e pelo JPP, visto no dia 20 de julho, ser-lhe negado provimento ao recurso que apresentara, na sequência da notificação da Comissão Nacional de Eleições.
Bragança Fernandes recusou a acusação e informou que não foram removidos cartazes, justificando a intimação devido a “centenas de cartas, centenas de telefonemas de pessoas” que a Câmara Municipal recebeu, “por causa dos painéis nas rotundas, que fazem perder a visibilidade”.