Em 2020 a idade para se reformar sem cortes será aos 66 anos e cinco meses. Em 2021, passa a 66 anos e seis meses. Um aumento que é calculado todos os anos tendo em conta a esperança média de vida aos 65 anos.
Em 2020, os que quiserem reformar-se sem cortes terão de ter, pelo menos, 66 anos e cinco meses ou enfrentar um corte de 15% pela sua antecipação. No próximo ano de 2021, os trabalhadores que desejem aposentar-se terão de permanecer no mercado de trabalho por mais um mês até chegar os 66 anos e seis meses.
A subida da idade de reforma é o resultado do aumento da esperança média de vida. Isto porque, desde 2014, a idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade verificada entre o segundo e terceiro ano anteriores ao início da pensão. Também o fator de sustentabilidade é tido em conta.
Tendo em conta os cálculos da esperança média de vida do INE e o fator de sustentabilidade definido, quem opte por pedir a reforma antes dos anos estipulados, sofrerá a aplicação de uma penalização de 15%, acrescida de uma redução de 0,5% por cada mês que falte para alcançar a idade legal. Salvo se estiver abrangido pelas exceções legalmente estipuladas.
A portaria do Governo foi publicada esta sexta-feira, em Diário da República.