Devido ao agravamento do risco de incêndio, o governo determinou a Declaração da Situação de Alerta, até ao final do dia 30 de maio.
Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio florestal no território do Continente, o Ministro da Administração Interna e o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural assinaram o Despacho que determina a Declaração da Situação de Alerta no período compreendido entre as 20.00h de dia 24 de maio, e as 23.59h do dia 30 de maio, para o território continental.
Em comunicado conjunto do Ministério da Administração Interna e do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, é informado que a declaração de Situação de Alerta resulta dos seguintes fatores:
- As informações do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) sobre as condições meteorológicas para a globalidade do território do Continente;
- O índice meteorológico de risco de incêndio florestal – FWI, calculado e disponibilizado pelo IPMA, é elevado para os próximos 6 dias;
- Os comunicados técnico‐operacionais emitidos pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) que determinam a passagem ao Estado de Alerta Especial Amarelo do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais nos distritos de Beja, Castelo Branco, Évora, Faro, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal;
- A necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio.
As medidas de caráter excecional, decretadas no âmbito da Situação de Alerta são:
- Elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas;
- Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
- Dispensa dos trabalhadores dos setores público e privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos termos dos artigos 26.º e 26.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007;
- A emissão de Aviso à População pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil sobre o perigo de incêndio rural;
- A solicitação à Força Aérea, através do Ministério da Defesa Nacional, da disponibilização de meios aéreos para, se necessário, estarem operacionais nos CMA a determinar pela ANEPC;
- O imediato acionamento das estruturas de coordenação institucional territorialmente competentes (Centro de Coordenação Operacional Nacional e Centros de Coordenação Operacionais Distritais).
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