Na justiça, as decisões não têm sido consensuais entre o direito a conciliar a vida familiar e profissional.
Há lojas dos centros comerciais a processar as mães que exigem folgar ao fim de semana, porque não têm quem tome conta dos filhos, menores de 12 anos. Na justiça, as decisões não têm sido consensuais entre o direito a conciliar a vida familiar e profissional.
A notícia, avançada pelo Jornal de Notícias, dá conta de que as empresas querem que fique decidido que quem tem filhos menores de 12 anos não pode escolher os dias de descanso semanal. O objetivo é contrariar pareceres desfavoráveis da comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego à recusa do pedido das trabalhadoras para folgarem ao fim de semana e não em dias úteis.
De acordo com a lei, as mães e pais com filhos menores de 12 anos ou (independentemente da idade) com deficiência ou doença crónica têm direito ao horário flexível. De acordo com o Código do Trabalho, o empregador pode recusar com base em exigências imperiosas do funcionamento da empresa ou na impossibilidade de substituir o trabalhador se este for indispensável.
Neste sentido, a decisão não tem sido consensual nos tribunais superiores. O JN cita uma decisão de 30 de junho, do Tribunal da Relação de Lisboa que deu razão ao empregador. O caso é o de uma lojista, que tem dois filhos, de 6 anos e de 10 meses, o marido trabalha por turnos, pediu para folgar aos sábados e domingos, no requerimento alegou que a creche só funciona de segunda a sexta-feira e não tem familiares a quem possa recorrer. A empresa recusou.
Um mês depois, a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego deu parecer desfavorável à intenção da empresa de rejeitar o pedido. O processo seguiu para a justiça, o empregador alegou que a colaboradora aceitou o horário flexível e não tem direito a escolher os dias de descanso. O Tribunal do Trabalho deu razão ao empregador, assim como o Tribunal da Relação de Lisboa, após apelação da ré.
No entanto, a decisão não é consensual. Em novembro de 2019, o Tribunal da Relação de Évora decidiu que o pedido de uma funcionária de um hipermercado para trabalhar entre as 9h e as 18h, de segunda a sexta-feira, por não ter com quem deixar o filho de 5 anos ao fim de semana, enquadra-se na definição de horário flexível previsto no código do trabalho e não coloca em causa o funcionamento da loja.