Um homem de 29 anos foi condenado a cinco anos de prisão por tentar matar um camionista, em plena VCI (Via de Cintura Interna), no Porto.
Segundo o JN, “o condutor do pesado terá cortado o caminho ao carro conduzido pelo arguido, que não tinha carta de condução, mas perseguiu o outro, puxou de uma pistola e disparou contra ele. Não lhe acertou porque a bala ficou presa entre a chapa e os interiores do camião”. Após a condenação, o arguido recorreu da pena até ao Supremo Tribunal da Justiça (STJ), mas a decisão manteve-se, e o homem vai preso.
O caso ocorreu no dia 18 de fevereiro de 2020. O atirador, que na altura do sucedido estava desempregado, conduzia um BMW, e vinha da Circunvalação para entrar na Via Norte, no sentido Maia-Porto quando, no caminho, um camião, que já seguia na estrada onde o arguido queria entrar, acelerou e encostou-se à direita porque ia sair pouco depois para a VCI e, ao fazê-lo, ter-se-á atravessado no caminho do arguido.
Como continua a contar o JN, “já na VCI, o empregado de mesa colocou-se do lado esquerdo do camião, baixou o vidro do pendura e, com a mão, fez sinal para ele encostar. O camionista acenou e continuou a marcha. O arguido pegou então numa pistola 6.35 mm, puxou a corrediça atrás e apontou-a ao camionista. Este, temendo pela vida, abrandou, deixou que o BMW o ultrapassasse e parou na berma”.
“Ao ver o BMW abrandar e encostar, o camionista arrancou a toda velocidade para tentar fugir. Quando ultrapassava o carro, agora à sua direita, o arguido disparou, tendo atingido a cabine do camião. O motorista seguiu sem parar e não mais avistou o carro do arguido. Ao parar o camião, apercebeu-se que só não fora atingido porque o projétil ficara preso entre a chapa e os plásticos interiores”.
No dia 6 de abril de 2021, o atirador foi condenado pelo Tribunal de São João Novo a cinco anos e dois meses de prisão, por um crime de homicídio qualificado na forma tentada, dois de condução sem habilitação legal e um de posse de arma proibida. O arguido recorreu, alegando que a pena deveria ser reduzida e suspensa na sua execução.
Após ter recorrido ao caso, o crime deixou de ser agravado pelo “motivo fútil”, mas foi agravado pela utilização de arma de fogo. Assim, com a nova moldura penal, reduziram-se dois meses à pena original, ficando a mesma nos cinco anos de prisão.