“Lamentamos o triste espetáculo que temos assistido na Maia, onde a oposição – não conseguindo chegar ao poder por via do sufrágio direto e universal – procura, de forma ínvia, denegrir a imagem do atual Executivo Municipal”
Em comunicado, Comissão Política da Juventude Social Democrata da Maia pronunciou-se sobre a decisão proferida pelo Tribunal Central Administrativo do Norte, que confirmou a sentença de primeira instancia em condenar o Presidente da Câmara Municipal da Maia, António Silva Tiago, e o Vereador Mário Nuno Neves, em perda de mandato.
Numa missiva de treze pontos, a estrutura afirma a sua confiança e respeito pelos tribunais, ao mesmo tempo que reforça que este é um processo de natureza administrativa, e nunca criminal.
Os jovens afirmam ainda que esta é uma sentença desproporcionada e injusta, lamentando “o triste espetáculo que temos assistido na Maia, onde a oposição – não conseguindo chegar ao poder por via do sufrágio direto e universal – procura, de forma ínvia, denegrir a imagem do atual Executivo Municipal, usando o sistema judicial para fins político-partidários”.
Leia o comunicado na integra, assinado pelo presidente da JSD, Bruno Bessa:
1. A Comissão Política da JSD Maia afirma a sua confiança nos Tribunais, respeitando e aceitando democraticamente qualquer decisão proferida por um órgão de soberania.
2. Sucede que a aceitação e o respeito pelas decisões judiciais em nada colide com a livre discordância das mesmas, desde que devidamente fundamentadas e explicitadas.
3. Assim, vem esta Comissão Política, desde já, relembrar que em questão está um processo de natureza administrativa, não estando aqui em causa qualquer responsabilidade de natureza cível ou criminal, tão só uma alegada irregularidade formal.
4. Ademais, importa referir que a posição tomada pelo Sr. Presidente da Câmara é estritamente política, tendo esta orientação assento num parecer técnico-jurídico emitido por especialista de reconhecido mérito.
5. Deste modo, o Sr. Presidente da Câmara procurou sempre tomar as decisões políticas que melhor salvaguardariam os interesses do Município, não procurando nunca beneficiar terceiros ou a si próprio.
6. Aliás, como importa não esquecer, à data do conhecimento da dívida tributária, a Empresa Municipal Tecmaia encontrava-se já em processo de dissolução e liquidação, não dispondo por isso, de património ou capacidade para proceder ao legal cumprimento da dívida.
7. Ora, entende esta Comissão Política que a decisão confirmada pelo Tribunal Central Administrativo do Norte é desproporcional e injusta, pois os autarcas – administradores da Tecmaia, não remunerados e indigitados pela Câmara Municipal – não tomaram qualquer decisão em causa própria.
8. Aliás, o que aqui está em causa é a subscrição de uma proposta levada a reunião de executivo camarário, reunião que não contou com a participação dos autarcas, nem tendo estes sequer deliberado a proposta em questão.
9. Quer isto dizer que o Edil municipal, de forma inacreditável e aterradora, é condenado à perda do mandato eleitoral que lhe foi conferido pelo voto popular, refletindo este facto a desproporcionalidade entre a ação e a consequência.
10. Acreditamos, por isso, que esta decisão, assente numa determinada interpretação da lei, é suscetível de diferente entendimento, pelo que revertível nos tribunais superiores e que as leis de um Estado de Direito Democrático adquirem o seu especial valor e força vinculativa quando socialmente aceite e moralmente justas.
11. Ademais, entendemos que os maiatos são os únicos com capacidade ativa para julgar as decisões políticas dos autarcas do nosso município e que reconhecem todo o trabalho realizado pelo Sr. Presidente de Câmara nos últimos anos ao serviço do Município, sendo o Eng. António da Silva Tiago um dos principais responsáveis pelo crescimento e desenvolvimento da Maia dos nossos dias.
12. Por fim, lamentamos o triste espetáculo que temos assistido na Maia, onde a oposição – não conseguindo chegar ao poder por via do sufrágio direto e universal – procura, de forma ínvia, denegrir a imagem do atual Executivo Municipal, usando o sistema judicial para fins político-partidários.
13. Deste modo, vem a Comissão Política da JSD Maia reiterar a confiança política nos seus autarcas democraticamente eleitos, nomeadamente o Sr. Presidente da Câmara Municipal da Maia, Eng. António da Silva Tiago.