Um jovem, que confessou o furto a um café na Maia e foi condenado a pena suspensa, viu a sua sentença anulada devido à falta de assistência legal durante as buscas domiciliárias.
Um jovem, que chegou a confessar informalmente à polícia o furto a um café na Maia a 13 de dezembro de 2021, onde roubou 200 euros e 29 maços de tabaco, viu a sua condenação anulada pelo Tribunal da Relação do Porto (TRP), segundo avança o Jornal de Notícias, na sua edição desta segunda-feira, dia 5 de agosto. O arguido tinha sido condenado em setembro a uma pena suspensa de dois anos e três meses.
De acordo com o Jornal de Notícias, a decisão do TRP baseia-se no facto de a busca domiciliária realizada pela PSP, após a confissão do jovem, ter sido efetuada sem a presença de um advogado de defesa. Embora a busca tenha sido “consentida” pelo arguido e levado à apreensão do material alegadamente furtado, o Código Penal exige a assistência de um defensor em qualquer ato processual para arguidos menores de 21 anos, como era o caso do jovem à data dos factos.
Dado que a busca e a apreensão são consideradas inválidas e a sentença foi baseada em prova proibida, o Tribunal da Maia terá agora de redigir um novo acórdão com base na restante prova disponível. Ao JN, o advogado de defesa não exclui a possibilidade de o seu cliente vir a ser absolvido do crime, invocando o princípio “in dubio pro reo” (na dúvida, a favor do réu).
Segundo o mesmo jornal, o TRP destacou que a apreensão de maços de tabaco e de um moedeiro no quarto do arguido teve “grande importância” para o Tribunal da Maia, uma vez que permitiu “desmontar parte da versão apresentada pelo recorrente”, que tinha negado os factos.
Com um cadastro que inclui crimes de condução sem carta, sequestro e violação de domicílio, o arguido admitiu a posse do tabaco, mas afirmou que este lhe tinha sido oferecido por um colega de casa, conhecido no mundo do crime, que alegadamente cometeu o assalto com mais três indivíduos.