Autoridade Tributária e Aduaneira rejeitou a proposta da Câmara Municipal da Maia que pretendia discriminar positivamente portadores de deficiência com habitação própria. Os valores aprovados em dezembro tiveram de ser revistos, levando à eliminação de taxas diferenciadas e fixando o imposto em 0,38% para todos os casos. O IMI familiar manteve-se inalterado.
A Câmara Municipal propôs medidas de discriminação positiva no IMI, que não são juridicamente permitidas, tendo vindo a AT a rejeitar posteriormente as mesmas. Na última Assembleia Municipal, decorrida na terça-feira, dia 29 de janeiro, uma nova proposta, sem as medidas presentes na anterior, foi votada favoravelmente.
A Coligação “Maia em Primeiro” votou favoravelmente, lamentando que não seja possível definir diferentes taxas, mediante a finalidade dos prédios e o rendimento que geram aos proprietários ou face a situação de deficiência dos mesmos.
Por sua vez, a bancada da coligação PS/JPP absteve-se, sugerindo que a taxa revista deveria ser 0,375%, de acordo com a boa capacidade financeira da autarquia.
António Silva Tiago, presidente da Câmara Municipal da Maia, considerou esta proposta “mais benévola” para toda a população, pois a redução do IMI é alargada a um “vastíssimo número de famílias”, lamentando que a lei não permita a aplicação de uma taxa mais reduzida a quem apresente uma deficiência superior a 60% ou deficientes a cargo.
A nova taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis, referente ao exercício de 2018, foi aprovada com 2 votos contra e 15 abstenções.
Deputados Maia em Primeiro pretendem compensar famílias com deficientes a cargo
Atendendo a este desfecho, o Deputado Municipal e líder parlamentar da Coligação “Maia em Primeiro”, António Fernando, em declaração de voto lamentou que o “equívoco por insuficiência jurídica e por limitação legal obtusa do código do IMI” tenha levado a que a Assembleia Municipal tivesse que rever a sua posição em matéria de IMI.
O Social Democrata garantiu no entanto que “tendo em conta a legitima frustração dos maiatos que têm deficientes a cargo, pelo facto de a nossa vontade política não ter sido concretizada, a Coligação Maia em Primeiro vai propor na próxima Assembleia Municipal ordinária, a recomendação de que todas as famílias e agregados familiares com deficiência ou deficientes a cargo, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tenham um desconto mensal de 5 euros por mês nas tarifas de resíduos sólidos urbanos”.
Anterior proposta previa discriminação positiva
A tabela agora revista, definia para os prédios ou partes de prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente, uma taxa de 0,380%. Nos prédios ou partes de prédios urbanos não destinados a habitação própria e permanente, o imposto seria 0,385%. Estava ainda prevista uma taxa reduzida, de 0,375%, no caso da habitação permanente de pessoas com deficiência ou com deficientes a cargo, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.