Quem não cumprir os prazos pratica uma contraordenação cuja coima pode ir até aos 10 mil euros, no caso de pessoa singular e 120 mil euros no caso de pessoas coletivas.
A data limite para a limpeza de terrenos termina no próximo dia 15 de março. Um prazo que se mantém inalterado mesmo com o confinamento.
Esta iniciativa pretende prevenir e proteger as florestas contra incêndios e, quem não cumprir de forma voluntária, pratica uma contraordenação cuja coima pode ir dos 280 euros até aos 10 mil euros, no caso de pessoa singular, e dos 1600 euros aos 120 mil euros, no caso de pessoas coletivas.
Verificando-se o incumprimento destes deveres, pode a Câmara Municipal proceder à realização dos trabalhos de gestão de combustível, com o poder de se ressarcir, podendo, mediante protocolo, delegar esta competência nas Juntas de Freguesia. Nestes casos, pode o município debitar os respetivos custos aos proprietários.
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham parcelas de terreno, vizinhas a edifícios, são compelidos a proceder à gestão de combustível e à remoção de resíduos, numa faixa de 50 metros à volta de edifícios.
No caso dos terrenos se localizarem na faixa exterior de proteção aos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, a obrigatoriedade de limpeza aumenta para uma faixa de 100 metros. O mesmo se aplica a parques de campismo, infraestruturas e equipamentos florestais de recreio, parques e polígonos industriais, plataformas de logística e aterros sanitários.