A partir de 1 de abril de 2024, o Município da Maia irá implementar a Taxa Municipal Turística, fixada em 2 euros por noite por hóspede, aplicável em diversas modalidades de alojamento turístico.
O Município da Maia anunciou a introdução da Taxa Municipal Turística, que entrará em vigor no próximo dia 1 de abril. Esta taxa, no valor de 2 euros por pessoa por cada dormida, será aplicada nos estabelecimentos hoteleiros e outras formas de alojamento turístico, incluindo aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural. A cobrança será efetuada por noite, até um máximo de cinco noites consecutivas por estadia.
Em comunicado enviado ao NOTÍCIAS MAIA, a autarquia explica que a taxa destina-se a hóspedes com idade igual ou superior a 14 anos. No entanto, estão previstas isenções específicas: hóspedes em tratamentos médicos e um acompanhante, portadores de deficiência com incapacidade igual ou superior a 60%, bem como hóspedes alojados por determinação de entidades públicas em situações de emergência social ou de proteção civil, desde que apresentem documentação comprovativa.
O registo, liquidação e entrega da Taxa Municipal Turística serão realizados através de uma plataforma eletrónica desenvolvida exclusivamente para os profissionais do setor. Neste sentido, o município promoveu sessões de esclarecimento para garantir uma transição suave e esclarecida para todos os intervenientes.
Segundo a Câmara Municipal da Maia, os fundos arrecadados com esta nova taxa serão canalizados para o financiamento de infraestruturas e equipamentos públicos essenciais. Entre os objetivos estão o reforço da limpeza urbana, o aumento da segurança de pessoas e bens, a melhoria da rede de transportes públicos e das condições de mobilidade no concelho.