O decreto-lei que regulamenta este Estado de Emergência permite feiras e mercados apenas para a venda de produtos alimentares mas deixa a autorização do lado dos municípios.
A Câmara Municipal da Maia já fez saber que vai permitir a realização de feiras e mercados de levante exclusivamente para a venda de produtos alimentares.
A decisão surge no sentido de esclarecer a posição do município da Maia relativamente ao decreto n.º 3-A/2021 que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, publicado a 14 de janeiro em Diário da República. No Artigo 17.º lê-se que “é permitido o funcionamento de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares e mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente“.
Numa informação publicada no Portal de Notícias da Maia, no passado dia 14 de janeiro, o município permite o funcionamento das feiras e mercados e afirma que será “vedada a comercialização de quaisquer outros produtos”.
A comunicação refere ainda que serão “disponibilizados no site de internet do Município os respetivos planos de contingência”. “Para cada recinto de feira ou mercado deve existir um plano de contingência para a doença COVID-19, elaborado pelo município competente ou aprovado pelo mesmo, no caso de feiras e mercados sob exploração de entidades privadas”, determina o decreto.