O homem foi condenado a 13 meses de prisão efetiva pelo Tribunal de Pequena Instância Criminal do Porto. A Relação do Porto pede a retificação da pena de prisão.
Em 8 de abril de 2019, o Tribunal de Pequena Instância Criminal do Porto condenou um condutor a 13 meses de prisão efetiva por ter sido apanhado a conduzir sem carta em 18 de março desse mesmo ano. Esta era já a 9ª vez que o homem, residente na Maia, havia sido identificado por estar a conduzir sem ter carta de condução.
Trata-se de um cidadão de 43 anos que nasceu em Beja mas vive atualmente numa construção abarracada da Maia. Casado e pai de dois filhos, o homem não possui carta de condução por ter grandes dificuldades ao nível da escolaridade, segundo o que diz o Ministério Público. Atualmente frequenta um curso de alfabetização para melhorar as suas competências e conseguir tirar a licença.
A primeira instância justificou a decisão da pena de prisão efetiva pelo arguido revelar “uma clara propensão para delinquir e um indesmentível desrespeito pelas solenes advertências contidas nas anteriores condenações”. Agora, a Relação do Porto pede que a decisão seja corrigida ou devidamente justificada pedindo que se averigue a viabilidade da execução da pena de prisão em regime de permanência na habitação.
Note-se que, das oito condenações por conduzir sem carta, em 7 delas o arguido teve de pagar uma multa ou prestar trabalho comunitário. Apenas uma foi privativa de liberdade resultando em um fim-de-semana de prisão.
Pena de substituição
No acórdão em que pede a retificação da medida, a Relação do Porto explica que “sendo necessária a aplicação de pena de prisão”, deve ponderar-se “se o regime de permanência na habitação realiza, de forma adequada e suficiente, as finalidades de execução da pena de prisão”. Em condenações a penas até dois anos de prisão, o juiz deve equacionar a aplicação de uma pena de substituição.
Neste caso, a dificuldade prende-se pelo arguido não ter energia elétrica na habitação. Uma situação que o advogado de defesa diz estar em “vias de se regularizar”.