Se levar consigo uma coluna de som para a praia e esta estiver a reproduzir som com um “volume elevadíssimo”, saiba que poderá estar sujeito a uma coima. De acordo com a Lei n.º 50/2006, as multas podem variar entre os 200€ e os 4.000€ para pessoas singulares, e entre os 2.000€ e os 36.000€ para pessoas coletivas.
A Autoridade Marítima Nacional (AMN) esclareceu, em resposta à CNN Portugal, que o uso de colunas de som que causem incómodo a terceiros está proibido nas praias, conforme consta no edital de praia.
Nos termos do decreto-lei nº 159/2012, de 24 de julho, em conjunto com os instrumentos de gestão territorial, como os Programas da Orla Costeira (POC) ou os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) aplicáveis, a utilização de equipamentos sonoros e a realização de atividades que produzam ruído suscetível de causar incomodidade estão proibidas nas praias.
A jurisdição das praias marítimas cabe à Autoridade Marítima Nacional, sendo que o comando-local da Polícia Marítima da área deve ser contactado para que os agentes possam deslocar-se ao local e fazer cessar o ruído excessivo, conforme revelado pela mesma estação.