Portugal continental tem, até sábado, um alívio nas restrições em vigor, devido à pandemia da Covid-19. Não há proibição de circulação entre concelhos e o recolhimento obrigatório é só às 02.00h hoje e no dia de Natal.
Na semana passada, o primeiro-ministro confirmou as medidas de contenção que irão ser aplicadas no Natal, e que tinham sido anunciadas no início do mês, explicando que a evolução da pandemia mostrou não ser “necessário puxar o travão de mão para o Natal”, confiando que todas as famílias farão o esforço de passar a quadra”com cuidado”.
Assim, hoje e no dia de Natal, nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo de contágio pelo novo coronavírus o recolher obrigatório é aplicado apenas entre as 02.00h e as 05.00h.
No sábado, dia 26 de dezembro, para os municípios nos níveis de risco muito elevado e extremo, nos quais a Maia se enquadra, a proibição de circulação na via pública inicia-se apenas às 23.00h e não às 13.00h, como tem acontecido nos últimos fins de semana.
Além disso, o “dever geral de recolhimento domiciliário” que existe nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo de contágio entre as 05.00h e as 23.00h não é aplicável até sábado.
Na véspera e no dia de Natal, os restaurantes de todos os concelhos do território continental podem funcionar até à 01.00h, devendo as novas admissões ser feitas até às 00.00h.
Também nestes dias, os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
No sábado, dia 26, nos concelhos de risco muito elevado e extremo de contágio pelo novo coronavírus, os restaurantes podem funcionar para serviço de refeições no estabelecimento apenas até às 15.30h.
No domingo, dia 27, os concelhos de risco muito elevado e extremo voltam a ter recolher obrigatório a partir das 13.00h e o comércio e a restauração também têm de fechar a essa hora.
Câmara da Maia autoriza abertura do comércio às 08h00
A Câmara Municipal da Maia autorizou a abertura dos estabelecimentos comerciais às 08h00 “nos dias 23 e 24 de dezembro e entre os dias 26 de dezembro e 3 de janeiro”.
Em despacho, o presidente do Município da Maia determinou autorizar a abertura naquele horário “dos estabelecimentos de comércio cujo funcionamento não esteja interditado por lei, no âmbito das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo decreto do Estado de Emergência”.